Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15106 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e respectivo
parágrafo único do projeto de constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
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