separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
APROVADA in res [X]
PAES LANDIM in nome [X]
1987::09::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PI (2)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 121, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 121. .................................. § 1o. Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover a instalação dos mesmos e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial (art. 79, § 1o.). 
 Parecer:  Acolho a sugestão, por ser oportuna. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 62, IV, do Substitutivo: Art. 62. .................................... IV - A remuneração dos Ministros dos Tribunais Superiores não será inferior a noventa por cento da percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal; a dos Tribunais Regionais a noventa por cento da percebida pelos Ministros dos Tribunais Superiores; a dos Desembargadores à dos Secretários dos Estados, a qualquer título; a dos Juízes com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento da remuneração dos integrantes dos tribunais de segundo grau. 
 Parecer:  A argumentação é procedente pois a falha existe no Substitu- tivo. Pela aprovação.