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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB[X]
Uf
MS[X]
Nome
JOSÉ ELIAS (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Capítulo "Da Ordem Econômica" Emenda Modificativa Dispositivo alterado: Artigo 226 Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte redação: Art. 226 - A atividade econômica em setores considerados estratégicos para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico será disciplinada e incentivada na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter- mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23391 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo quinto do art. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo o seguinte: "...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes- timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni- cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou qualquer meio de comunicação. Concordamos com a emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao título "Da Ordem Econômica e Financeira" Dispositivo Alterado: Art. 226 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: Art. 226 - A lei estabelecerá incentivos e disciplinará a atividade econômica em setores considerados estratégicos para a defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico. Parágrafo único - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante esteja em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de residentes no país, brasileiros ou entidades de direito público interno. 
 Parecer:  O controle de capital votante não assegura, a priori, o controle do processo decisório. Nesse aspecto, o Substitutivo do Relator é mais adequado. Pela rejeição.