ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 9861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se no Anteprojeto da Comissão da
Ordem Social os seguintes dispositivos:
Art. - Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho. | | | | Parecer: | Aprovação Parcial
Consideramos a Emenda do ilustre Constituinte indispensável a
promoção da justiça social dos servidores públicos na admi-
nistração diante, visto que, embora concursados, não gozam,
ainda, de estabilidade conferida ao regime estatutário. O
eminente Constituinte lembra a história Constitucional Brasi-
leira, quando registra precedente na Constituição de 1946, em
seu artigo 22, das disposições gerais, que procedeu à efeti-
vação dos funcionários interinos e extra secundários. Na ver-
dade, nos incisos III e IV do artigo 11, do Substitutivo,
parte da Emenda sob exame já se encontra consagrada.
Apesar de todos méritos políticos ao autor da lúcida emenda,
opinamos pelo acolhimento da redação do Substitutivo. | |
| 9862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte disposições Transitórias
do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social,
renumerando-se os seguintes:
Art. 24 - A lei garantirá paridade de
proventos aos atuais aposentados, em relação aos
salários e vencimentos dos trabalhadores e
servidores em atividade. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A paridade dos proventos da aposentadoria com a remuneração
dos servidores em atividade foi assegurada no artigo 15 do
substitutivo. | |
| 9863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, dê-se ao inciso VII do artigo 11 a
seguinte redação:
Art. 11. ....................................
I ..........................................
VII - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência do cálculo
dos adicionais posteriores sobre a soma dos
anteriores. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A presente emenda deve ser acolhida, ajustando-a a redação do
dispositivo. | |
| 9864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção
das Disposições Transitórias, parágrafo com a
seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo
único:
art. 28. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o
pessoal admitido, sob qualquer condição, até a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad-
mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros-
pectiva de constituições anteriores, indique que disposições
desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de
se obstar esses procedimentos. | |
| 9865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte
artigo, renumerados os demais:
Art. 19. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente,
a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo
Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil,
havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju-
rídicas de direito público. | |
| 9866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso:
Art. 11. ....................................
V. O servidor terá direito, a qualquer tempo,
à incorporação em seus vencimentos de parcela
correspondente a dez por cento da maior
remuneração percebida pelo exercício, a cada ano,
de cargo ou função de confiança. | |
| 9867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, insira-se, no artigo 11, após o IV,
o seguinte inciso, renumerados os demais:
Art. 11......................................
V. É vedado o exercício de cargo ou função de
confiança, e bem assim, a prestação de serviços
mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até
o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder
Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e
Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder
Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes de
entidades da Administração Indireta, inclusive
autarquias e fundações. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Ver parecer à 7s01960. | |
| 9868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Assunto: VII - Comissão da Ordem Social
Profissões legalmente regulamentadas
Dentistas práticos
(Onde Couber)
Emenda Aditiva
Incluir no anteprojeto da VII-A - Subcomissão
dos direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, um parágrafo único ao art. 34 do
anteprojeto aprovado na reunião de 25-5-87,
ficando assim redigido:
Art. 34 - Ficam garantidas as profissões
legalmente regulamentadas.
Parágrafo Único - Lei a ser votada até o
prazo de dois anos da vigência desta Constituição
autorizará às faculdades de Odontologia a
realizarem sob fiscalização do Ministério da
Educação concurso de licença para dentistas
práticos, comprovado o exercício profissional, e
cuja habilitação restringirá sua atividade a
cidades do interior, até 200 mil habitantes, e
permitindo aos aprovados habilitação junto aos
órgãos de classe e Autoridades Sanitárias. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Devemos evitar a inclusão, no texto constitucional, de dispo-
sições que particularizam determinadas profissões ou ativida-
des, com o efeito de criar benefícios ou privilégios. O pro-
blema dos dentistas, objeto de tanta celeuma, há de ser re-
solvido, ou pela via judicial, ou através de lei especifica.
Não pela Constituição , a lei fundamental do país. | |
| 9869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Vantagens para os que tenham participado nas
forças expedicionárias
Assunto: Disposiões Gerais e Transitórias
(Onde Couber)
VII-A Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Anteprojeto, após art. 27
Na forma do art. 18 caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Emenda Aditiva
Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de econômia mista,
participantes das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez, todos os demais
benefícios e vantagens asseguradas por leis
federais e no artigo anterior. | | | | Parecer: | Apesar das chamadas "Missões de Paz", em que contingentes mi-
litares prestaram serviços em áreas de conflito, como em
Suez, na República Dominicana ou no Oriente Médio, terem sido
consideradas, por decreto presidencial, como de serviço rele-
vante à Pátria, não vemos como se possa atribuir-lhes os mes-
mos direitos e prerrogativas dos ex-combatentes da 2a. guerra
Mundial.
Rejeitada. | |
| 9870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | "Art. - Fica vedada a participação dos
profissionais da área de saúde, com atuação em
serviços de emergência, em movimentos de Greve.
I - O descumprimento desta determinação será
passível de punição prevista pelo Código Penal."" | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Reportamos-nos ao parecer à Emenda 7s0054-8. | |
| 9871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Direitos e Garantias
Alterar o Art. 65 para:
"Todos os seres humanos são iguais e
particular e singularmente diferentes perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer
desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata
e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos."" | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e-
menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o
art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen-
te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como
"as diferenças particulares e singulares" de cada um perante
a lei. | |
| 9872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
Art. - Cabe ao poder público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua substituência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridos no mercado de trabalho
competitivo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Os objetivos visados pela Emenda es-
tão, em seu mérito, acolhidos no Substitutivo proposto, em
particular nos dispositivos que tratam das medidas compensa-
tórias necessárias para fazer valer o princípio constitucio-
nal de isonomia, bem como na Seçao que considera a assistên-
cia social.
Chamamos a atenção para o fato de que, num país de grande
contingente de força de trabalho de reserva, como o Brasil,
a habilitação que permite a inserção no mercado de trabalho
competitivo não assegura a obtenção de emprego, ainda mais
para um segmento que continua ainda sendo objeto de bastante
discriminação.
Além disso, os portadores de deficiência pertencentes a dife-
rentes camadas sociais têm acesso a estágios diversos de for-
mação profissional, conseguindo distintos níveis de preparo
técnico e científico e inserindo-se no mercado competitivo de
maneira diferenciada. Dessa forma, devem eles ser objeto de
tratamento diferenciado, o que nos leva ao entendimento de
que a matéria da Emenda deve ser considerada, em toda sua
amplitude, na legislação ordinária. | |
| 9873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altere-se o art. 74, para:
"A lei disporá sobre os incentivos fiscais a
quaisquer instituições ou empresas dedicadas a
ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria
da qualidade de vida das pessoas portadoras de
deficiência." | | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como
está redigida, não permite distinguir entre as instituições
que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre
as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali-
dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo
, a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ-
zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve
riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso
entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a
serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi-
da dos portadores de deficiência. | |
| 9874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA  | | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | | Texto: | O inciso III do art. 11 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autarquias, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras". | | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos que a emenda dos ilustres Constituintes aperfei-
çoa a redação do texto do substitutivo.
Na verdade, a extensão do regime jurídico único aos servido-
res das "autarquias" é uma medida sobretudo justa.
Os servidores das autarquias são os únicos pertencentes à ad-
ministração indireta que tem o mesmo nível de salário dos
servidores da administração direta, além de ter o mesmo sis-
tema de classificação de cargos e de funções que é formulado
pela Secretaria de Administração Pública - SEDAP, órgão que
trata da Administração Direta e Autarquias.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação das emendas. | |
| 9875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que
tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas.
Parágrafo único. É permitida a divulgação
científica de medidamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um
contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no
combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção
e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin-
cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. | |
| 9876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a
passar para a inatividade, serão promovidos ao
grau hierárquico imediatamente superior, com
proventos integrais deste último posto ou
graduação, desde que tenham completado, no mínimo,
30 (trinta anos) de serviço. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado
com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten-
são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta,
portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. | |
| 9877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dá-se ao inciso V, do artigo 27 a seguinte
Redação:
"V. Casa própria para os que dela carecem ou
para suas viúvas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que estabelecendo a prioridade na aquisição da ca-
sa própria, estaremos criando um mecanismo que, através da
legislação ordinária, poderá na sua regulamentação, determi-
nar incentivos que beneficiem realmente o ex-combatente. Tra-
ta-se de uma evolução natural do disposto no inciso que per-
mitirá uma atualização nas leis que já regulamentam a maté-
ria. | |
| 9878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se, ao inciso I, do art. 5o, a
expressão "da categoria, com desconto em folha,"
entre as palavras "contribuição" e "para". | | | | Parecer: | Aprovada. A Emenda propõe que a contribuição sindical apro-
vada pela Assembléia Geral da entidade sindical a-
tinja todos os integrantes da categoria e não apenas
os associados e que seja descontada em folha, por-
que, do contrário não teria a associação sindical
meios efetivos de obter o recolhimento. No nosso
entendimento a proposta enriquece o substitutivo e
merece aprovação. | |
| 9879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se a expressão "para o homem e aos 65
para a mulher" constante do inciso II, do art. 13. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 9880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao inciso III, do art. 13, a
expressão "ressalvadas as aposentadorias especiais
já existentes", após a última palavra do texto. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
|