ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 9581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo número 25 ao
Substitutivo, renumerando-se o atual Art. 25 e
subsequentes:
"Art. 25. O poder público intervirá no
andamento de projetos de edificação urbana cuja
paralização seja prejudicial à coletividade, na
forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o. do Substitutivo a
redação abaixo, eliminando-se os seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 3o. Empresa Nacional é aquela
constituída e com sede no país, nele tenha seu
centro de decisões e cujo controle de capital
pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o. do Substitutivo o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. O Estado, mediante lei
especial, estabelecerá normas para o planejamento
da atividade econômica do País, de fora imperativa
para o setor público e indicativa para o setor
privado, de modo atender às necessidades
coletivas, equilibrar as diferenças regionais e
setoriais, estimular o crescimento da riqueza e da
renda e a sua justa distribuição." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, a seguinte redação:
Art. 27. Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma obrigação social.
Parágrafo Primeiro. O imóvel rural que não
corresponde à obrigação social será desapropriado
para fins de reforma agrária mediante indenização
pago em títulos.
Parágrafo Segundo. A obrigação social é
cumprido quando simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - Observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e produções, não
motivando conflitos pela posse ou domínio da
terra;
IV - naõ excede a área máxima previsto como
limite regional.
Parágrafo Terceiro. O tamanho máximo de uma
propriedade rural é de 100 módulos regionais de
exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a
desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 30 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica o seu Parágrafo Único. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica o seguinte Artigo.
Art. Pessoas jurídico estrangeira não
poderão possuir terras no país cujo somatório
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (03) módulos regionais de exploração
agrícola. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 29 do Substitutivo da
Comissão de Ordem Econômica a seguinte expressão:
..., "a sua função social", por "obrigação
social". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 29, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, a seguinte redação:
Art. 29. Todo o imóvel rural que não cumpra a
sua obrigação social nos termos do § 2o. do Art.
27, fica sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária, mediante
indenização. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO
Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais,
a seguinte redação:
"Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho humano,
tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 2o. É garantido o direito de proriedade
e a sucessão hereditária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos prescritos nesta Constituição.
Art. 3o. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
§ 1o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção transitória.
§ 2o. As empresas de controle majoritário
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições, no fornecimento de bens e serviços ao
poder público.
Art. 4o. Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, e regulados na forma da lei.
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado.
§ 4o. A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito.
Art. 6o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que será imperativo para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adquado.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível.
Art. 8o. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei.
§ 2o. A título de indenização de exaustão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão"
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localize a jazida.
§ 3o. Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) naos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição (disposição transitória).
Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais.
Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais.
Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso
dos recursos hídricos integrados ao seu
patrimônio, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso
dos recursos hídricos.
Parágrafo único. Compete aos Estados e
Municípios legislar supletiva e complementarmente
sobre os recursos hídricos.
Art. 13. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. 14. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem.
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
§ 2o. Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento
no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004,
de 3 de outubro de 1953.
Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões
metropolitanas, e aos Municípios, nas demais
regiões, explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. (disposições
transitórias). | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 9590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão,
assim que desaparecerem as razões que as
determinaram. Fica extinta através do Instituto do
Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool-
Açucareira, no contexto-econômico nacional, a
intervenção estatal." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 28 A Lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural e sobre o
processo de legalização de terras devolutas há
mais de cinco anos ocupadas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. - A exploração do transporte
rodoviário de carga caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos ao Art. 7, do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 4o. - A admissão de investimentos de
capital estrangeiro está sujeito ao interesse
nacional e disciplinada na forma da Lei."
"§ 5o. - A lei disporá sobre empresas de
capital estrangeira, disciplinando, no interesse
nacional, o repatriamento e o fluxo de valores
monetários e financeiros e a sua destinação
econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o., os seguintes novos
incisos:
VIII - Pleno emprego do fator trabalho.
IX - desenvolvimento econômico e bem-estar
social. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda: Emenda o art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
Art. 6o. - o Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão especial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem estar da
população. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ementa
Endossa a Proposta da Campanha Nacional Pela
Reforma Agrária Com Modificações.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social e
Econômica - Reforma Agrária, os seguintes
dispositivos da Proposta da CRNA e entidades
filiadas, com as modificações abaixo:
Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. da Proposta
da CNRA alínea do seguinte teor:
f) cumpre rigorosamente suas obrigações
fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente
o ITR e contribuição de melhoria.
..................................................
Introduza-se ao art. 1o. parágrafo com o
seguinte conteúdo:
é - É vedado o desmembramento, a qualquer
título, de imóvel rural em áreas de dimensões
inferiores á fração mínima de parcelamento
definida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA).
u.u. ........................................
Introduza-se em lugar da expressão Perda
Sumária ínsita no § 1o. do art. 1o. da Proposta da
CNRA, a expressão "comissão", já consagrada pelo
uso ancestral.
..................................................
Introduza-se, onde couber, dispositivo do
seguinte teor:
"Art. Na sucessão causa-mortis como na
inter-vivos, o imposto devido será recolhido in
natura se o imóvel transmitido tiver área de
dimensão superior a sessenta (60) módulos rurais
predominantes na região."
Substitua-se no texto da Proposta da CNRA a
expressão "módulo regional de exploração agrícola"
pela expressão jusagrarista consagrada pelo uso e
incorporada aos textos legais especializados
"módulo rural predominante na região" ou "módulo
fiscal".
..................................................
Dê-se ao § 2o. do art. 6o. da Proposta da
CNRA a seguinte redação:
§ 2o. - O Poder Público reconhece, por ordem
de preferência para fins de concessão de
benefícios, incentivos e/ou insenções fiscais e/ou
tributárias, o direito à propriedade rural sob a
forma cooperativa, comunitária, associativa,
condominial, mista ou individual. A concessão de
créditos, assistência técnica e quaisquer outras
vantagens a produtores rurais obedecerá àquela
ordem de preferência e ao pré-requisito da
regularidade de recolhimento dos impostos e taxas,
como também da contribuição de melhoria."
..................................................
Dê-se ao é único do art. 9o. da Proposta da
CNRA a seguinte redação:
"Parágrafo único. É insusceptível de penhora
a propriedade rural até o limite do módulo da
propriedade familiar, explorada diretamente pelo
trabalhador e sua família que nela resida e não
possua outros imóveis rurais. Na hipótese, a
garantia pelos obrigações limitar-se-á a safra,
deduzidas as despesas de custeio."
.................................................. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do Substitutivo do Senador
SEVERO GOMES o seguinte dispositivo:
"Art. ... As atividades e serviços de bancos
e instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei Complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 9598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o é único do artigo 30 do
Substitutivo do Relator da Comissão da ordem
Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do substitutivo do Senador
SEVERO GOMES como disposição transitória:
"Art. ... A União incorporá imediatamente ao
seu passivo todo o montante da dívida consolidada
dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de Ministro, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da Comissão de Auditores terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Veda penhora de pequena propriedade rural
familiar, fazendo-a incidir sobre a safra até o
limite das despesas de custeio.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à REFORMA
AGRÁRIA, o seguinte dispositivo:
"Art.... É insuceptível de penhora a
propriedade rural familiar até o limite de um
módulo rural predominante na região, incluida a
sua sede, explorada pelo trabalhador que a
cultive
e nela resida e não possua nenhum outro imóvel
rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações em
mora limitar-se-á safra, deduzidas as despesas de
custeio e manutenção da família do devedor." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
|