ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(2636)
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(682)
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(4135)
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TODOS | | 9561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. 6o. ....................................
Substitua-se pelo seguinte:
Art. 6o. - O Estado orientará a ordem
econômica de modo a não prejudicar atividade
privada vinculada ao interesse nacional.
§ 1o. - A intervenção estatal poderá ser
efetuada mediante ação direta de órgão público ou
indireta de Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista.
§ 2o. - A ação direta e a criação de
entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em outras empresas, dependem de
prévia autorização do Congresso Nacional, em cada
caso.
§ 3o. - São vedados à atividade privada o
monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de
abuso do poder econômico.
§ 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos
a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou
em Empresas Públicas que devam funcionar segundo
as regras da economia de mercado.
§ 5o. - Lei complementar estabelecerá os
critérios a serem observados para a intervenção do
Estado no domínio econômico. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Consolide-se os arts. 4o. e 5o. do
Substitutivo no seguinte:
Art. 5o. - A política de investimentos,
através ou com o concurso de capital estrangeiro,
será regulada em lei complementar, vedados
compromissos que possam prejudicar o
desenvolvimento econômico, científico ou
tecnológico.
§ 1o. - As terras onde existam potenciais de
energia e de recursos minerais somente poderão
pertencer a empresas nacionais, pessoas físicas ou
jurídicas.
§ 2o. - Será obrigatória para as empresas
estrangeiras, binacionais ou multinacionais, a
divulgação semestral de suas atividades e
resultados. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o
seguinte:
Art. 4o. - A função social da empresa é
assegurada pela efetiva participação dos
empregados no seu capital e administração.
§ 1o. - A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. - Da percentagem atribuída aos
empregados cinquenta por cento (50%) serão
incorporados ao capital social, recebendo cada
incorporador os títulos ou quotas correspondentes
ao valor da participação.
§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto neste
artigo. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. 9o. ....................................
§ 2o. - Substitua-se o § 2o. pelo seguinte:
Art. 9o. ....................................
§ 2o. - O proprietário do solo será
indenizado pela realização de pesquisa ou lavra
por terceiros. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 12 a seguinte
redação:
"Art. 12 ....................................
§ 1o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, e aqueles em que forem sediadas usinas
nucleares, terão participação privilegiada no
sistema de partilhados recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso dessa energia." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 29, pelo
seguinte:
Art. 29 -
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 9568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o § 3o., do art. 29 pelo
seguinte:
Art. 29 -
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro, excluidas as florestas nativas. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 9569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
15 do Substitutivo, suprimindo-se, também, o § 1o.
desse artigo.
"I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do
gás natural, em território nacional, nos termos da
lei." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do Parágrafo Único do Artigo
8o. do Substitutivo, a seguinte redação:
"II - Os direitos e deveres do usuário." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 34 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 34. Todo aquele que não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por cinco
anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a cinquenta hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho e não tendo relação de
emprego nem contrato de arrendamento ou parceria,
e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-a a
propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a
seguinte redação:
"Art. 3o. Somente será considerada nacional
na ordem econômica estabelecida por esta
Constituição, a empresa privada constituída e
sediada no País, na forma da lei, em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou a residentes e domiciliados no País." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 12 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica (que prevê a
autorização ou concessão de exploração mineral por
prazo determinado) a seguinte redação:
"Art. 12. A lavra das jazidas, minas e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de pesqui
sa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na foram da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou sociedades
organizadas no País.
é Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal, na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida."
II - Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. por ser
disposição transitória indissoluvelmente ligada ao
conteúdo do caput do artigo 12. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 11l. O aproveitamento de potencias de
energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra
de recursos minerais, em terras ocupadas por
comunidades indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou por empresas
privadas em que o controle da maioria dos votos
nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores, de forma permanente e
efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a
brasileiros ou a residentes e domicilidos no País.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da
Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa
nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI -
Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre
"atividades de garimpagem". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 9577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo
9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem
Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a
seguinte redação:
"Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação,
todos os recursos minerais, as jazidas bem como os
potenciais de energia hidráulica, as reservas de
água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a
sua administração."
"1o. A lavra das jazidas, e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de
pesquisa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a empresas
nacionais;
§ 2o. Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida.
§ 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre
minerais; no caso de exploração monopolizada, a
lei regulará a forma de indenização." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da
propriedade do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os
demais recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, bem como as reservas de água
subterrânea."
II - Desloque-se, para dispositivo autônomo,
o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio
genético de espécies nativas", referido de forma
equivocada no caput do citado artigo, objeto da
presente emenda modificativa. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão
VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão outorgados a brasileiros ou a
empresas nacionais, na forma da lei."
"§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidas, sem
anuência do poder concedente.
§ 2o. As concessões de lavra não poderão ser
transferidas sem a anuência prévia do poder
concedente. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 9580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 8o. do
Substitutivo, a expressão:
"e sempre através de concorrência pública." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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