ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 17681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07187 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | De outra parte, a assistência médica
complementar exerce, no âmbito da seguridade
social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do
Estado, uma vez que complementa a ação do poder
público auxiliar no sentido de assegurar a todos
os brasileiros o direito social, previsto
constitucionalmente como dever do Estado, à saúde.
3 - Vale o registro de que, consoante os
ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira,
universalmente, as entidades privadas de
assistência e previdência são "livres de impostos
no interesse prioritário da paz social", dando
como exemplos a legislação da República Federal
Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e
Inglaterra.
4 - No âmbito da legislação ordinária
brasileira, a regulamentação das entidades
fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei
no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais
instituições são complementares ao sistema oficial
de previdência e assistência social, enquadrando-
se suas atividades na área de competência do MPAS.
5 - Assim, o caráter assistencial de tais
entidades (previdência e assistência médica
complementares privadas) é que as torna imunes à
tributação, entendimento, por sinal, generalizado
até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83
6 - A emenda, pois, busca explicar no texto
constitucional tal imunidade, eliminando a
possibilidade de que o preceito seja contrariado
pela legislação ordinária, com o que se preserva a
necessária estabilidade das regras ordenadoras de
tais instituições, exigência básica para os seus
normais funcionamentos. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui-
ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti.
165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra
ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri-
dade social e de previdência e assistência médica complemen-
tar sem fins lucrativos".
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis-
sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de
seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri-
butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce-
to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores.
A supressão dos termos entidades de assistência social,
tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente
séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões,
o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência,
não obstante a importância da seguridade social e da previ -
dência e assistência médica complementares. | |
| 17682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07188 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao
parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte
redação:
"Art.220
.......................................
Parágrafo único: O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art.21
..................................................
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional
Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 17683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07189 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 449 do projeto a seguinte
redação:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
números 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
| 17684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07190 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro, do art. 205,
do projeto, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 17685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07191 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto,
a seguinte redação:
"Art.209
..................................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 17686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07198 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 207, do projeto, a seguinte
redação:
"Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros, maiores de trinta anos,
sendo:" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
| 17687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07199 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 204 e às letras "a"
e "b", do § 1o. do mesmo art. do projeto, a
seguinte redação:
"Art. 204 - O Superior tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Ministros.
§ 1o. - ...................................
a) - um terço, dentre juízes da Justiça
Federal, e um terço dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 17688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07200 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo segundo do art. 204,
do anteprojeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 17689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07201 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
anteprojeto:
"Art. 201. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ...................................... | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 17690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07202 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se a letra "i", do inciso I, do artigo 201
e à letra "b", do inciso I, do artigo 205, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 201 - ................................
I - ........................................
i) os mandados de segurança e o "habeas data"
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal."
"Art. 205. ..................................
I - ........................................
b) os mandados de segurança e o "habeas
data" contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há razão de excluir os Ministros de-
Estado, da hipótese. Nem para lançá-os à competência de outro
Tribunal. Ainda mais quando, nos crimes comuns, serão proces-
sados e julgados originariamente pelo STF. | |
| 17691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07203 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e da aprovação da Câmara dos Vereadores dos
Municípios afetados e ese efetivarão medante lei
estadual". | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 17692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | O art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336. Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social e às entidades fechadas de previdência e
assistência médica complementar, instituídas na
forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 17693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07205 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., incisos I e II, do
artigo 196, a seguinte redação:
"Art. 196- ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Compete o encaminhamento da proposta:
I - no âmbito federal, nele incluída a
Justiça do Distrito Federal e Territórios, aos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos
Tribunais Superiores, com a aprovação dos
respectivos Tribunais;
II - no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 17694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07206 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do artigo 188, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 188- ..................................
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas e identificados os
votantes." | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 17695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 359 e seu
parágrafo único do projeto.
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeira de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos Fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - Fundo Aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 17696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07221 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e o seu parágrafo
único.(projeto) | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 17697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07222 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das disposições
transitórias o seguinte:
Art... A união e os Estados consignarão
obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos,
e nos limites fixados em lei, recursos financeiros
a serem aplicados na educação para o trânsito, nas
reciclagens dos condutores de veículos e nas
campanhas educativas de trânsito.
Art... Lei complemenar definirá os critérios
básicos para o plano nacional de trânsito. | | | | Parecer: | A disposição curricular está afeta à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 17698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07223 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II
alínea "b".
Artigo 265
II-
a)
b) Os templos de qualquer culto e suas
dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno
exercício das atividades espirítuais e sociais. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A referência às dependências adjacentes, in -
dispensáveis às atividades espirituais e sociais, de uma lado
pode restringir excessivamente a abrangência da imunidade e,
de outro, estendê-la demais.
Por outro lado, as escolas e ambulatórios médicos, refe-
ridos na justificativa quando de caráter filantrópico, já
estão contempladas no art. 265, item II, alínea "c" do Proje-
to de Constituição, não havendo, portanto, necessidade de
reincluí-los na alínea "b", como se pretende. | |
| 17699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07227 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Art. 12 I, "a":
Dê-se à alínea "a", a seguinte redação:
a) Todos têm direito à vida. A personalidade
civil começa do nascimento com vida mas a lei põe
a salvo desde a concepção os direitos do
nascituro. | | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
| 17700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07228 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 12, III, letra "d":
Dê-se à letra "d" a seguinte redação:
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos, especialmente as discriminações em razão
de nascimento, família, raça, cor, sexo, trabalho,
profissão, religião, convicção política ou
filosófica, deficiência física ou mental e
qualquer particularidade ou condição social. | | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
|