ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
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(840)
| | • | ES |
(3123)
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(2151)
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(510)
| | • | MG |
(3517)
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(849)
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(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 17061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05786 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (Artigo 49).
Art. - O Brasil é uma República democrática,
federativa, fundada no trabalho.
§ 1o. A soberania pertence ao povo, que a
exerce nas formas e nos limites da Constituição.
§ 2o. A República reconhece a todos os
cidadãos o direito ao trabalho e tem a obrigação
de promover as condições que o tornam efetivo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 17062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05787 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Poder Legislativo. (Artigo 99).
Art. O Governo Federal somente poderá emitir
títulos da dívida pública ou contrariar empréstimo
mediante lei especial do Congresso Nacional, que
deverá autorizar os recursos para o pagamento dos
juros, serviços e capital da dívida contraida. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 17063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05788 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Poder Legislativo. (Artigo 99)
Art. - O Poder Legislativo fixará, na
elaboração de orçamento plurianuais de
investimento, o percentual máximo de recursos que
poderão ser utilizados para o pagamento do
endividamento externo. | | | | Parecer: | A emenda percute matéria conjuntural. Além disso, em nenhum
ponto o Projeto proibe a fixação de limites para o pagamento
da dívida. | |
| 17064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05789 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à União. (Artigo 54)
Art. - Compete à União explorar diretamente,
ou mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 17065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05790 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo: (Artigo 99)
Art. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, em
especial sobre tributos e arrecadação de rendas. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 17066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05791 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização Eleitoral: (Artigo 27)
Art. - É de trinta anos a idade mínima para
que alguém possa se candidatar aos cargos de
Presdiente da República, Vice-Presidente da
República, Governador de Estado, Vice-Governador
de Estado e Senador. | | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 27 - Direitos Políti-
cos -, um dispositivo que fixa em trinta anos a idade mí-
nima do Presidente da República, do Vice-Presidente da Repú-
blica, do Governador de Estado, do Vice-Governador de Estado
e Senador.
O limite de idade do Presidente está fixado na Capítulo
do Poder Executivo - do Presidente da República -, em trinta
e cinco anos; dos Senadores no Capítulo do Legislativo -, em
trinta e cinco anos; e dos Governadores nas Constituições Es-
taduais.
Somos pela manutenção dos limites fixados no Projeto. | |
| 17067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05799 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 49 a seguinte redação:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de novos Estados, por subdivisão,
incorporação ou fusão". | | | | Parecer: | Sendo o Brasil uma República Federativa constituída pelos
Estados membros, os requisitos básicos para subdivisão, in-
corporação ou fusão das unidades que compõem a federação de-
vem estar estabelecidos na Carta Magna, matéria constitucio-
nal por excelência. | |
| 17068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05800 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os dispositivos
a seguir transcritos, no Projeto de constituição,
suprimindo-se os dispositivos imcompatíveis do
título VII, capítulo I:
Art. O Sistema Tributário Nacional,
compor-se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único. Fica vedada à União, Estado,
Distrito Federal, Território e Municípios,
instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a
competência para a imposição de outros tributos
previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representante do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais, cinco
representantes dos Governos Municípios, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo MInistro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da UNião, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos,
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% ao Fundo dos Estados;
III - 33% ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimo) correspondentes à
relação percentual entre o produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno,
será efetuado semanalmente sob responsabilidade de
Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O Imposto sobre a renda, incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não supreriores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação, os
bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto sobre a propriedade, será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O Imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Emenda de nove artigos, a
incluir onde couberem, suprimindo-se os incompatíveis do Tí-
tulo VII, capítulo I - "Do Sistema Tributário Nacional".
Trata-se, como salientado na Justificação, de uma Reforma
Tributária abrangente, profunda e estrutural, calcada num e-
lenco de apenas quatro impostos nacionais (desapareceriam os
federais, estaduais e municipais), além de taxas e contribui-
ções de melhoria. Esses impostos - incidentes sobre a renda
sobre o uso ou consumo de bens e serviços, sobre a proprie -
dade e sobre importação e exportação - seriam administrados
por um Conselho Tributário Nacional e rateados de forma auto-
mática ao Governo Federal (34%), ao Fundo dos Estados (33%) e
ao Fundo dos Municípios (33%).
Não seriam concedidas isenções ou benefícios fiscais, nem se-
ria permitida a emissão de títulos e ações ao portador.
Inobstante as ponderáveis razões aduzidas pelo Autor,
preferimos, em nosso Substitutivo, aperfeiçoar a sistemática
oriunda da Comissão Temática pertinente, que, de resto, en-
globa várias das idéias aventadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 17069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05814 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO VI
NOVA REDAÇÂO AO ART. 218
Art.218 Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar as causas resultantes de
relação de trabalho entre empregados e
empregadores; entre trabalhadores avulsos e as
empresas tomadoras de seus serviços; entre a
União, os Estados, Territórios e Municípios e
entidades integrantes de sua administração
indireta e os que lhes prestem serviços sem as
garantias do regime estatutário.
Parágrafo Único. Compete, ainda, à jusitiça
do Trabalho apreciar os dissídios coletivos de
trabalho e estabelecer normas e sanções, assim
para o comportamento das partes em conflito, como
também para suprir a negociação malograda, se
antes não devolver as partes à negociação com as
recomendações e sob as sanções que julgar
apropriadas. | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 17070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05815 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III,
alínea "g".
Suprima-se, na alínea "g", inciso III,
artigo 12, a expressão "e os de registro civil". | | | | Parecer: | Interesses cartorários não devem se sobrepor ao dever do
Estado isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao exer-
cício da cidadania.
Pela rejeição. | |
| 17071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05816 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o presente artigo:
"Artigo - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notoriais e
registradas, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5 (cinco) anos nessa
condição, à data da promulgação da Assembléia
Nacional Constituinte". | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 17072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05817 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
transitórias | | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 17073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05818 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 416
Dê-se ao § 1o, do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
ciplinar a matéria. | |
| 17074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05819 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 2o, artigo, a
expressão:
..."habilitação"... | | | | Parecer: | Estamos de pleno acordo com as razões expendidas pelo ilustre
autor da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 17075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05820 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 336, Parágrafo
Único do Art. 337, Art. 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição
a) O Art. 336,
b) o Parágrafo Único do Art. 337,
c) o Art. 487 e
d) o Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 17076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05821 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Fica assegurado aos substitutos de
serventias, de notários e de registradores, na
vacância, o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investidos na função na data da
instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 17077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Passa a vigorar com a seguinte redação o
dispositivo que disciplina a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, integrante do Capítulo referente à
"Organização Político Administrativa":
Art. 49, § 4o.:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações interessadas e da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se
efetivarão mediante lei estadual." | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação fusão e desmembramento de Municípios
o que está coerente com o princípio de autonomia do Estado. | |
| 17078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05823 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 66 - compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos, polícia
administrativa, tributos municipais e outras
matérias de interesse municipal predominante, bem
como complementar a legislação federal e estadual,
no que couber.
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei e organizá-los:
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social; | | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
| 17079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05826 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de
Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o
único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado
deve ter a redação seguinte:
"§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente
artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais
praticados nas eleições de 19862". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei-
toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre-
tende ser alterado.
O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de
reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que
concerne às posições políticas e ideológicas.
Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito-
rais ou comuns.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 17080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05827 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo VIII do Título IV do Projeto de
Constituição, o artigo que segue:
"Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos
nos quadros do Serviço Público, com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da vigente
Constituição federal, que contem mais de dois
2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou
função, são efetivados, com todos os direitos e
vantagens percebidos na data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: - O disposto no "caput"
deste artigo, é aplicável aos substitutos dos
ofícios judiciais, registrais e notariais, desde
que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial
do registro, no qual ocorrerá a efetivação. | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
|