ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 15301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02770 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 88 do projeto de
Constituição, um parágrafo 3o. com a seguinte
redação:
Art. 88 - ......
§ 1o. - ......
§ 2o. - ......
§ 3o. - "O tempo de serviço Público Federal,
Estadual, ou Municipal em toda administração
Pública, será computado, reciprocamente, para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade". | | | | Parecer: | A contagem do serviço público federal, ainda que, atual-
mente, vem gerando muitas controvérsias, não deve constar do
texto constitucional. Trata-se de matéria pertinente ao âmbi-
to da legislação ordinária. | |
| 15302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02771 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 303, entre as
expressões "economia mista e fundações públicas" a
seguinte palavra:
Art. 303. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. "..., Autarquias, ...". | | | | Parecer: | As autarquias são entidades de uma outra esfera adminis
trativa, tratada numa parte específica do projeto sistematiza
do.
Pela rejeição. | |
| 15303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02772 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 301, na sua
parte "in fine", as seguintes expressões:
Art. 301. ..................................
§ 1o. "... especialmente nas áreas de
biotecnologia, química fina e informática". | | | | Parecer: | A menção aos setores, por ser parcial, reduz o alcance ex
presso na redação dada ao parágrafo, no projeto. Além do
mais, um texto constitucional não deve ser enumerativo, com
o que se evita o excesso, ou a omissão.
Pela rejeição. | |
| 15304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02773 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 15305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02774 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea "c"
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"c":
c) Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | De conformidade com a melhor técnica legislativa,a Cons-
tituição deve limitar-se a reconhecer o direito a aposentado-
ria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de dis-
por sobre as condições requeridas para a concessão do benefí-
cio. | |
| 15306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02775 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Capítulo II
Art. 54 - inciso XVII
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso XVII:
XVII - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicações e a indicação esclarecedora
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 15307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02776 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III
Art. 385 - Parágrafo único - Inciso II
Sugere-se a adição de :
a) A lei disporá sobre a criação de Conselhos
de Ética, vinculados aos órgãos culturais,
compostos por representantes da sociedade civil
organizada, com a atribuição de informar e
esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e
adequação de faixa etária quanto aos espetáculos
de diversões e de classificar por faixa etária e
horário a programação das empresas de
telecomunicações. | | | | Parecer: | A matéria está contemplada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 15308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02777 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea "m"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "m":
m) Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto, favorável à unicidade sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 15309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02778 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV
Inserir onde couber:
- Será obrigatória a contribuição sindical. | | | | Parecer: | Consideramos necessário a manutenção da contribuição
sindical, para garantir a sobrevivência das entidades sindi-
cais, no estágio atual do sindicalismo brasileiro.
Pela aprovação parcial, subordinada a fixação da contri-
buição à aprovação a assembéia geral da categoria.
* | |
| 15310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02779 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "d"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "d":
d) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando
a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de
Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento.
Considera o autor que a atual redação fere os princípios
de liberdade.
Discordamos do entendimento do autor pois somos
favoráveis à exclusão das manifestações que incitem à
violência. | |
| 15311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02780 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
No. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 15312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02781 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 1
Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura. Cada um responderá, na forma da lei,
pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor alterar a redação da
alínea c do item IV do art.12 do Projeto da Constituição.
É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o
conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo está
prejudicada. | |
| 15313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02782 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se às alíneas "d" e "e" do item IV do art.
12 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e
3 da alínea "e":
"Art. 12. ..................................
IV - A Liberdade.
d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato e
excluidas as que incitem à violência, que atentem
contra os valores da sociedade e que defendam
discriminações de qualquer natureza;
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão.
1 - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade". | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte introduzir alterações nas alí -
neas d e e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição
Concordamos com as supressões de itens sugeridos pelo au-
tor, contudo, entendemos que as modificações que pretende in-
troduzir na redação das alíneas mencionadas não trazem alte -
ração substancial ao conteúdo.
Pela aprovação parcial. | |
| 15314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02783 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e
elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida desde o instante da concepção, a
existência digna e a integridade física e mental
a) .......................................... | | | | Parecer: | Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i
do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a
concepção".
É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo
legislativo.. | |
| 15315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02784 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 400, Capítulo VI, "Da
Comunicação a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro
de limites que preservem os direitos de cada
indivíduo e da sociedade em geral." | | | | Parecer: | A opção de redação dada ao presente capítulo prejudica a
emenda, quanto à sua forma. No mérito, foi atendida no art.
399. | |
| 15316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se artigo, antes do 418, Capítulo
VII - "Da Família, do Menor e do Idoso":
"Art. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
| 15317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02786 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416, Capítulo VII, "Da
Família, do Menor e do Idoso", a seguinte redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento é a forma própria de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 15318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 12
a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, exceto no que depende de suas
diferenças biológicas." | | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 15319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02788 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | -----*-no plojeto § 6o. do artigo 416
Suprima-se a letra "e" do inciso V do artigo
12 do Projeto. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria. | |
| 15320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02789 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | 1 Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo
12 do Projeto o seguinte:
"... ressalvado o patrimônio cultural." | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
|