ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 14241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se nova redação ao artigo 295 do
anteprojeto.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada
no orçamento fiscal de cada ano, inclusive
créditos suplementares e especiais. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
| 14242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do argigo 276 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276
dd Projeto de Constituição.
O dispositivo constante do Projeto estimula a prestação
de serviços a consumidor final e deve ser mantido. | |
| 14243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Além desta foram apresentadas varias Emendas com o propó-
sito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de
privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimento
do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os in
teresses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da uni
ão, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos
constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam-
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E-
menda está correta ao propugnar pela manutenção dos privilé -
gios, vale dizer, pela manutenção de intrumentos eficazes na
defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O
item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congres
so Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 14244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Modifique-se a redação do art. 307 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
308:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica.
Pela aprovação. | |
| 14245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Art. 307
O Artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais somente poderão ser efetuadas por
empresas nacionais." | | | | Parecer: | Trata-se de uma emenda restritiva à participação de em-
presas estrangeiras na exploração e aproveitamento de recur-
sos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Pela a-
provação parcial. | |
| 14246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 269 do
Anteprojeto.
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do
artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o-
correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por
prazo certo e sob condição.
O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi-
vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári-
os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com
incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in-
centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po-
der Legislativo competente.
Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di-
reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí-
tica de incentivos fiscais.
Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida
deverá ser implementada. | |
| 14247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos:
Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior
de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos em todos os
segmentos da sociedade.
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
por representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa
(ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil
(CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público,
Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil,
Confederações Nacionais de Trabalhadores,
Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade
Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio
Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana, além de outras sociedades civis
afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos,
instituindo fundo especial para sua manutenção,
sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao
seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan-
ceiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra,
e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse
nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de
altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen-
ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados
pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda,
também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há
pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma
tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como
Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E-
duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. | |
| 14248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27, inciso III, letra b, do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e Senado Federal." | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
| 14249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 86.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - .... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridades exijam
Regime Jurídico próprio". | | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
| 14250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 253
Suprima-se do inciso III do artigo 253 a expressão
final "e de minas". | | | | Parecer: | A emenda suprimindo item III - do art. 253 a expressão "e de
minas".
Na justificação à emenda, o Constituinte afirma já estar o
dispositivo incerido no item I do artigo, e, no final, que,
com a retirada da expressão "eliminaria a possibilidade da
Polícia Federal ser compelida a dar proteção às jazidas que
hoje são exploradas por pessoas ou empresas particulares de -
dicadas à atividade de mineração."
Essa é justamente a grande necessidade de termos um órgão
fiscalizando nossas minas. A evasão via contrabando, etc, co-
mo acontece atualmente, deverá, se não acontecer, pelo menos
diminuir quando a Polícia Federal passar a fiscalizar essa á-
rea. | |
| 14251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 359 e Parágrafo
Único.
Passam a ser assim redigidos o Art. 365 e seu
Parágrafo Único do Anteprojeto.
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucractivos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores; e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia de previdência complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à Previdência Social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 14252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 378 parágrafo
1o.
O parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto
da Constituição passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - "Compete preferencialmente a
União organizar e oferecer o ensino superior, o
ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível
médio." | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 14253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 377
Inclua-se no artigo 382 do Anteprojeto da
Constituição o seguinte Parágrafo único:
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste
artigo aos Centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 14254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do Inciso
"II", do Artigo 265
Passa a ser assim redigida:
Alínea "c" - Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social,
bem assim as de seguridade social e de Previdência
e Assistência Médica Complementar sem fins
lucrativos, observados os requisitos da Lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin-
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co-
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais. | |
| 14255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 336
O Art. 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que não os destinados à seguridade
social e às entidades fechadas de Previdência e
Assistência Médica Complementar, instituídas na
forma da Lei. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 14256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00881 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Modifique-se o § 2o., do artigo 451, que
passará a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
e membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção
entre as carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 14257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 301
O artigo 301 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decissório e de capital pertença a
brasileiros". | | | | Parecer: | Embora muitos aspectos da emenda já estejam contemplados
no Projeto de Constituição, ela agrega um dado fundamental -
o de exigir que o controle decisório e de capital esteja em
maõs de brasileiros para que uma empresa possa ser considera-
da nacional.
Pela aprovação parcial. | |
| 14258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00883 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | | | | Parecer: | A Emenda, sem especificar o dispositivo do Projeto a
que se refere, garante o direito de propriedade e a sucessão
hereditária.
No Projeto, esses institutos jurídicos vêm consigna -
dos nos itens XIII e XIV do Artigo 15.
Justificando sua Emenda, diz o Autor que o Projeto
"não fez inserir dispositivo taxativo quanto à garantia ao Di
reito Individual de propriedade, inserindo, naquele capítulo,
dispositivos que limitam esses direitos".
A observação não procede, a nosso ver, se atentarmos
para o caput do artigo 12, em combinação com o previsto nos
itens XIII e XIV, assim.
"Art. 12 - São direitos e liberdades invioláveis:
........................
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA
PELO ESTADO.
....................................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA"
....................................................
Como se vê, a proposta é redundante, já se contém no
Projeto.
A Emenda, assim, parece-nos prejudicada.
* | |
| 14259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DO CAPÍTULO I DO TÍTULO VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira)
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I do
Título VIII (da Ordem Econômica e Financeira) do
Anteprojeto, o seguinte artigo:
"§ 2o. - A lei protegerá a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos". | | | | Parecer: | O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno
porte, estabelecendo inclusive isenções e imunidades tributá-
rias, já está previsto no texto do projeto. Cabe, ainda, ex-
plicitar essa diferenciação a nível dos princípios da ordem
econômica,de forma a assegurar-lhes tratamento favorecido.
Pela aprovação parcial. | |
| 14260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 318
Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto
e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o.
§ 3o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
|