ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 10741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 1o. A educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação. | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 10742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo para esse fim concorrer o Poder Público,
os sindicatos e associações trabalhistas e
empresariais, na forma da lei. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 10743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 11. O desenvolvimento da educação, da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos fiscais na forma da lei. | | | | Parecer: | Firmado o princípio geral da exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público, seria uma contradição estabelecer
incentivos fiscais para a educação em geral. No que tange à
ciência e pesquisa, a proposta foi acolhida pelo substituti-
vo. Aprovada parcialmente. | |
| 10744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. A União aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no "caput" deste artigo, serão considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos.
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento de seu
montante, conforme lei complementar determinará
plurianualmente.
§ 3o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e
administrativas no caso de descumprimento desses
dispositivos.
§ 4o. É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas.
§ 5o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais, sem finalidades lucrativas,
poderão receber, na forma da lei, verbas do Poder
Público e de entidades públicas e da iniciativa
privada.
§ 6o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) administradas, em regime de participação,
pelos integrantes do processo educacional e pela
comunidade;
b) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes na educação;
c) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
convencional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 10745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00534 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., os dois seguintes
parágrafos:
§ 4o. Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no território
do Município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
- 5o. Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Já contempladas nos princípios essenciais do Substitutivo,
sobretudo com fortalecimento do Municipio.
Aprovadas parcialmente. | |
| 10746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se o art. 11 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
| 10747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se nova redação à alínea VI do art. 2o.
VI - Superação das desigualdades sociais e
regionais e eliminação das discriminações de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 10748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. item VI do
Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a
seguinte redação:
Art. 2o.
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexistas, etárias e demais formas de
discriminações. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 10749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. - As instituições assistenciais, sem
fins lucrativos voltados ao atendimento pré-
escolar e ao ensino fundamental, poderão
candidatar-se a receber o apoio de poder público
em caráter temporário.
§ 1o. - As instituições a que se refere este
artigo se localizam em áreas com insuficiente
oferta de vagas na rede pública.
§ 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio
na forma da lei, deve ser estabelecido o
cronograma de sua independência em relação aos
recursos públicos ou sua incorporação pela rede
oficial, bem como as condições em que isto se
dará. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 10750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00540 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do Relator onde
couber:
Art. "As ciências, as letras, as artes e o
seu ensino são livres à iniciativa individual e à
de associações ou pessoas coletivas públicas e
particulares.
Parágrafo único. É dever do Poder Público
incentivar a pesquisa e o ensino científico e
tecnológico, favorecendo ou fundando instituições
artísticas, científicas e de ensino." | | | | Parecer: | As propostas estão todas abrigadas no Substitutivo.
Prejudicada. | |
| 10751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00541 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ONDE COUBER:
Art. "A Constituição assegura aos
trabalhadores assistência social nos casos de
doença, velhice e morte, seguro-desemprego, seguro
contra acidente do trabalho e proteção à
maternidade, infância e adolescência, mediante
contribuição da União, do empregador e do
empregado, suficiente para atender às necessidades
dos indivíduos em cada faixa etária." | | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se achar incluída na forma dada ao substitutivo. | |
| 10752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ONDE COUBER:
Art. "O Estado promoverá a democratização da
cultura, incentivando e assegurando o acesso de
todos os cidadãos, em especial dos trabalhadores,
à fruição e criação cultural, através de
organizações populares de base, coletividades de
cultura e recreio, meios de comunicação social e
outros meios adequados." | | | | Parecer: | As propostas estão todas contempladas no Substitutivo.
Prejudicada. | |
| 10753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00543 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | INCLUA-SE NO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ONDE COUBER:
Art. "As crianças têm direito à proteção da
sociedade e do Estado, com vista ao seu
desenvolvimento integral." | | | | Parecer: | A sugestão formulada já está atendida nos arts. 52 e 53 do su
bstitutivo. | |
| 10754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o termo "entidade" por
"instituição" nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 47
do Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "entidade familiar" encontra-se apropriadamente
engregada no Substitutivo. | |
| 10755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No art. 11, substituam-se os §§ 1o. e 2o.
pelo seguinte:
§ 1o. - Para fins do prescrito no caput deste
artigo, as escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais serão equiparadas às escolas
públicas e receberão verbas do poder público, de
entidades públicas ou da iniciativas privada,
desde que:
a) sejam adminsitradas com participação dos
integrantes do processo educacional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. - As escolas referidas no parágrafo
anterior que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da lei.
§ 3o. - As pessoas físicas ou juridicas que
contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 10756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No art. 6o. do substitutivo, suprima-se, no
caput do artigo 6op. a expressão:
"econômica". | | | | Parecer: | A expressão "econômica" se justifica, por referir-se ao pa-
trimônio material das universidades, onde se incluem edifi-
cações, laboratórios científicos, tecnológicos e artisticos,
bibliotecas e todo o acervo cultural das instituições.
Rejeitada. | |
| 10757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único, in fine, do
art. 5o. do substitutivo a seguinte expressão:
"Disciplina de matrícula facultativa nas
escolas oficiais" | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 10758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No item IV do art. 3o. do substitutivo,
suprima-se a expressão:
"e aos superdotados" | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 10759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 28 (art. 1o. b)
Acrescente-se ao art. 28 (art. 1o. b) o
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
Art. 28 (art. 1o. b) - ......................
§ 3o. A pesquisa promovida pelo Estado, a ser
desenvolvida pelas Universidades e Instituições do
Governo, contará em sua gestão com a participação
ativa da iniciativa privada, através da ação
conjunta governo, comunidade científica e empresa. | | | | Parecer: | Rejeitada porque haverá situações em que tal participação
não é recomendável. Não convém, portanto, torná-la preceito
constitucional. | |
| 10760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o seguinte artigo:
Art. As aberturas de edital de concorrência
para exploração de serviços de radiodifusão,
dependerão de prévia aprovação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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