ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 10061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja incluído na Seção I, entitulada dos
Trabalhadores, o seguinte Artigo:
Artigo - A lei estabelecerá a relação entre
os salários máximo e mínimo vigentes no País. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos como sendo justa a pretensão do autor de se fixar
a relação entre os salários máximo e mínimo. Entretanto, numa
economia de livre-mercadoe capitalista não seria viável.
Constituir-se-ia um artificialismo de fifícil execução. Pre-
ferimos outras vias para conseguir uma melhor distribuição de
renda. E nesse sentido, há vários dispositivos no nosso
substitutivos. | |
| 10062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo Único, do Artigo 55, a
seguinte redação:
Parágrafo Único - É vedado todo o tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos,
inclusive o sangue. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A proposição é louvável no sentido de explicitar o sangue hu-
mano, entendendo-se, porém, que a sua conceituação como teci-
do humano é indiscutível, tornando desnecessária a referida
explicitação. | |
| 10063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 2o., 3o. e 4o. do
Artigo 19, a seguinte redação:
§ 2o. - É vedada ao Militar a acumulação
remunerada de cargos, funções públicas, empregos e
proventos.
§ 3o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
§ 4o. - A proibição de acumular não se
estende à iniciativa privada, desde que
compatibilizada com as exigências da caserna. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a pretensão do Nobre Constituinte seja com
tanto radical. Na realidade, ela veda, praticamente, qualquer
aceitação de cargo público, com a exceção se a função for na
iniciativa privada.
É evidente que a vocação do Militar está voltada primordial-
mente para a tropa, mas, por outro lado, é um cidadão normal
que não pode ficar recluso somente num ambito restrito. | |
| 10064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Inciso III do
artigo 2o. o seguinte:
Art. 2o. ....................................
III ........................................
... sendo que a diferença entre o salário
mínimo e o maior salário pago a empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública, não poderá exceder trinta vezes. | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria foi objeto de aprofundados estudos e
debates. Há, de fato, um propósito de se limitar os ganhos do
servidor público, especialmente após o conhecimento desse
verdadeiro escândalo que constitui a remuneração dos chamados
"marajás". Entretanto, chegou-se à conclusão de que não cabe
à Constituição fixar a remuneração máxima, pois que nela se
compreendem, além do vencimento, numerosas vantagens pessoais
que o servidor faz jús ao longo do seu tempo de serviço. Es-
tabelecer-se um teto aprioristicamente não seria correto. Por
isso, optou-se por deixar à lei a fixação da relação entre o
menor e o maior valor, o que se dará após um levantamento da
geral da situação do servidores de todos os órgãos de admi-
nistração pública. | |
| 10065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60 do Substitutivo da Ordem
Social, a seguinte redação:
Art. É vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvadas as já existentes. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo veda a acumulação de aposentado-
rias. O autor da Emenda propõe uma ressalva a esse dispositi-
vo, procurando garantir o direito às aposentadorias já conce-
didas. Entendemos que tal medida seja desnecessárias, vez que
as situações viradas pelo autor da Emenda configuram casos
de direito adquirido. | |
| 10066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ:
O reajuste periódico da remueração dos
servidores públicos civis e militares far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices dos
servidores da iniciativa privada. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o
art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. | |
| 10067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 13 do
Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação:
O Servidor Público ou trabalhador da livre
empresa, será aposentado voluntariamente, após 30
anos de serviço para o homem, e 25 anos para a
mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
| 10068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo
da Ordem Social, a seguinte redação:
Os trabalhadores rurais terão os mesmos
direitos que os trabalhadores da cidade, como
sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e
salários. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro-
ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos
direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in-
clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in-
serida no texto do substitutivo. | |
| 10069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade, física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado e a defesa
gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos,
serão punidos na forma da lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma
proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de-
verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin-
cípios que o artigo estabelece. | |
| 10070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso XXII, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte alínea"a":
"a) É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares
e nos organismos policiais civis." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com a justificação da Emenda no sentido de ser
compreensivo e até despeciendo, a menção as Forças Armadas.
Quanto aos policiais civis, como servidores públicos caberá a
eles decidir pela manutenção dos serviços essenciais que
prestam à comunidade. | |
| 10071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social
será financiado compulsoriamente mediante as
contribuições sociais previstas nesta Constituição
e recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa-
da uma importante característica do sistema, fundamento essen
cial da solidariedade que lhe serve de cimento.
O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros
aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con -
tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de
princípio a qual se vincula a proposta de universalização do
acesso aos benefícios e serviços do sistema. | |
| 10072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. A organização sindical é livre e
compreende o direito à:
I - constituição de sindicatos para a defesa
dos interesses coletivos profissionais e
econômicos mediante unidade voluntária ou
pluralidade sindical a critério exclusivo dos
trabalhadores e empregadores;
II - administração do sindicato sem
intervenção pela via administrativa;
III - negociação coletiva visando o ajuste
através de convenções e acordos coletivos;
IV - greve cujo exercício não prejudicará o
interesse da sociedade.
Art. A integração do trabalhador na vida e no
desenvolvimento da empresa se fará na forma
pactuada mediante negociação coletiva à:
I - participação nos lucros ou nas ações da
empresa;
II - representação na empresa através de
delegados ou de comissões, articuladas ou
desenvolvidas do sindicato;
III - instituição de comissões paritárias
para conciliação das controvérsias com o
empregador.
Art. São assegurados aos trabalhadores,
observados os regimes específicos de trabalho e
natureza da atividade, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social;
I - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
do trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
II - proibição de admissão de menores de 14
(catorze) anos;
III - proteção à vida, saúde e integridade
física do trabalhador através de:
a) normas de medicina e segurança destinadas
à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao
trabalho;
b) proibição do trabalho em atividade
insalubre ou perigosa sem autorização do
Ministério do Trabalho ou dos órgãos de
representação dos trabalhadores;
c) proibição do trabalho noturno, insalubre e
perigoso a menores de 18 (dezoito) anos;
IV - justa remuneração mediante:
a) salário mínimo suficiente a atender às
suas necessidades vitais e às de sua família;
b) reajustes periódicos para a preservação e
elevação do valor real do salário;
c) retribuição do trabalho noturno superior à
do diurno;
d) salário igual em funções idênticas na
empresa, proibida a discriminação por motivo de
sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil;
V - licença remuneradada gestante;
VI - descanso diário, semanal e anual com:
a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito)
horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas
semanais;
b) intervalos para repouso e alimentação;
c) repouso semanal remuerado e nos feriados
de acordo com a lei;
d) férias anuais remuneradas;
VII - proteção contra dispensa arbitrária na
forma da lei;
VIII - fundo de garantia do tempo de serviço
ou indenização equivalente.
Art. Salvo em microempresas haverá uma
proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de
empregados brasileiros. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se
com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio-
nal Constituinte. | |
| 10073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 63, das Disposições
transitórias, da Comissão da Ordem Social.
Art. 63. ....................................
Parágrafo Único. Ficam anistiados do
pagamento de contribuições previdenciárias não
recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao
sistema previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Reconhecimento, para efeito de aposentadoria na Previdência
Social Urbana, de tempo de serviço prestado através de ativi-
dade ligada ao meio rural. Proposta prejudicada, face à pre-
visão de unificação dos sistemas compulsórios de previdência
social hoje existentes (art. 63). | |
| 10074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da
Ordem Social
Art. 51. ....................................
Parágrafo Único. Constitui monopólio da União
a importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili-
zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País
não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada
das multinacionais do País e sua possível retaliação no for-
necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma
situação praticamente insustentável na assistência à saúde,
pelo menos no curto prazo. | |
| 10075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da
Ordem Social
Art. 61. ....................................
Parágrafo Único. A união na forma como a Lei
dispuser poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgão ou empresas da mesma natureza. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 10076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo
da Comissão da ordem Social
" 2o. ......................................
I - ........................................
Parágrafo Único: É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação na
Previdência Social e o gozo de seus benefícios,
independente de seu estado civil. | | | | Parecer: | Aprovada.
O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos
e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. | |
| 10077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber na Comissão da ordem
social.
Da aposentadoria:
a) com vinte (20) anos de trabalho em
mineração a céu aberto;
b) com quinze (15) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 10078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte
redçaão:
O Poder Público que intervir ou desapropriar
os serviços de natureza privada, nos termos da
lei, por constatação de grave irregularidade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não
acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e
limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu-
reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna-
se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave
irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. | |
| 10079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. O trabalhador será aposentado com
proventos iguais ao que percebia quando em
atividade.
§ 1o. A correção se dará, na mesma proporção,
toda vez que for crrigido o salário de sua
categoria profissional.
§ 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na
mesma proporção da variação do salário mínimo
vigente no país.
§ 3o. Incluem-se neste artigo todos os
trabalhadores brasileiros, inclusive do meio
rural. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 10080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 34. As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos e jogos de azar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as
fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social.
O relator entende que as objeções levantadas no tocante à
viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à
lei ordinária regular a forma de execução dos referidos
preceitos.
No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como
reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece
de legitimidade jurídica e social. | |
|