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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
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expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
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10061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído na Seção I, entitulada dos Trabalhadores, o seguinte Artigo: Artigo - A lei estabelecerá a relação entre os salários máximo e mínimo vigentes no País. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos como sendo justa a pretensão do autor de se fixar a relação entre os salários máximo e mínimo. Entretanto, numa economia de livre-mercadoe capitalista não seria viável. Constituir-se-ia um artificialismo de fifícil execução. Pre- ferimos outras vias para conseguir uma melhor distribuição de renda. E nesse sentido, há vários dispositivos no nosso substitutivos. 
10062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo Único, do Artigo 55, a seguinte redação: Parágrafo Único - É vedado todo o tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos, inclusive o sangue. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A proposição é louvável no sentido de explicitar o sangue hu- mano, entendendo-se, porém, que a sua conceituação como teci- do humano é indiscutível, tornando desnecessária a referida explicitação. 
10063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 2o., 3o. e 4o. do Artigo 19, a seguinte redação: § 2o. - É vedada ao Militar a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos. § 3o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. § 4o. - A proibição de acumular não se estende à iniciativa privada, desde que compatibilizada com as exigências da caserna. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a pretensão do Nobre Constituinte seja com tanto radical. Na realidade, ela veda, praticamente, qualquer aceitação de cargo público, com a exceção se a função for na iniciativa privada. É evidente que a vocação do Militar está voltada primordial- mente para a tropa, mas, por outro lado, é um cidadão normal que não pode ficar recluso somente num ambito restrito. 
10064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Inciso III do artigo 2o. o seguinte: Art. 2o. .................................... III ........................................ ... sendo que a diferença entre o salário mínimo e o maior salário pago a empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública, não poderá exceder trinta vezes. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria foi objeto de aprofundados estudos e debates. Há, de fato, um propósito de se limitar os ganhos do servidor público, especialmente após o conhecimento desse verdadeiro escândalo que constitui a remuneração dos chamados "marajás". Entretanto, chegou-se à conclusão de que não cabe à Constituição fixar a remuneração máxima, pois que nela se compreendem, além do vencimento, numerosas vantagens pessoais que o servidor faz jús ao longo do seu tempo de serviço. Es- tabelecer-se um teto aprioristicamente não seria correto. Por isso, optou-se por deixar à lei a fixação da relação entre o menor e o maior valor, o que se dará após um levantamento da geral da situação do servidores de todos os órgãos de admi- nistração pública. 
10065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 PREJUDICADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 60 do Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação: Art. É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvadas as já existentes. 
 Parecer:  Prejudicada. O art. 60 do Substitutivo veda a acumulação de aposentado- rias. O autor da Emenda propõe uma ressalva a esse dispositi- vo, procurando garantir o direito às aposentadorias já conce- didas. Entendemos que tal medida seja desnecessárias, vez que as situações viradas pelo autor da Emenda configuram casos de direito adquirido. 
10066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ: O reajuste periódico da remueração dos servidores públicos civis e militares far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices dos servidores da iniciativa privada. 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. 
10067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00698 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 13 do Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação: O Servidor Público ou trabalhador da livre empresa, será aposentado voluntariamente, após 30 anos de serviço para o homem, e 25 anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
10068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação: Os trabalhadores rurais terão os mesmos direitos que os trabalhadores da cidade, como sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e salários. 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro- ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in- clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in- serida no texto do substitutivo. 
10069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade, física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado e a defesa gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos, serão punidos na forma da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de- verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin- cípios que o artigo estabelece. 
10070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXII, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte alínea"a": "a) É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda no sentido de ser compreensivo e até despeciendo, a menção as Forças Armadas. Quanto aos policiais civis, como servidores públicos caberá a eles decidir pela manutenção dos serviços essenciais que prestam à comunidade. 
10071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado compulsoriamente mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa- da uma importante característica do sistema, fundamento essen cial da solidariedade que lhe serve de cimento. O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con - tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de princípio a qual se vincula a proposta de universalização do acesso aos benefícios e serviços do sistema. 
10072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. A organização sindical é livre e compreende o direito à: I - constituição de sindicatos para a defesa dos interesses coletivos profissionais e econômicos mediante unidade voluntária ou pluralidade sindical a critério exclusivo dos trabalhadores e empregadores; II - administração do sindicato sem intervenção pela via administrativa; III - negociação coletiva visando o ajuste através de convenções e acordos coletivos; IV - greve cujo exercício não prejudicará o interesse da sociedade. Art. A integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa se fará na forma pactuada mediante negociação coletiva à: I - participação nos lucros ou nas ações da empresa; II - representação na empresa através de delegados ou de comissões, articuladas ou desenvolvidas do sindicato; III - instituição de comissões paritárias para conciliação das controvérsias com o empregador. Art. São assegurados aos trabalhadores, observados os regimes específicos de trabalho e natureza da atividade, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; I - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabalhador ou entre os profissionais respectivos; II - proibição de admissão de menores de 14 (catorze) anos; III - proteção à vida, saúde e integridade física do trabalhador através de: a) normas de medicina e segurança destinadas à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho; b) proibição do trabalho em atividade insalubre ou perigosa sem autorização do Ministério do Trabalho ou dos órgãos de representação dos trabalhadores; c) proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 18 (dezoito) anos; IV - justa remuneração mediante: a) salário mínimo suficiente a atender às suas necessidades vitais e às de sua família; b) reajustes periódicos para a preservação e elevação do valor real do salário; c) retribuição do trabalho noturno superior à do diurno; d) salário igual em funções idênticas na empresa, proibida a discriminação por motivo de sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil; V - licença remuneradada gestante; VI - descanso diário, semanal e anual com: a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito) horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas semanais; b) intervalos para repouso e alimentação; c) repouso semanal remuerado e nos feriados de acordo com a lei; d) férias anuais remuneradas; VII - proteção contra dispensa arbitrária na forma da lei; VIII - fundo de garantia do tempo de serviço ou indenização equivalente. Art. Salvo em microempresas haverá uma proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio- nal Constituinte. 
10073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 63, das Disposições transitórias, da Comissão da Ordem Social. Art. 63. .................................... Parágrafo Único. Ficam anistiados do pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas, os trabalhadores que, vinculados ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, posteriormente, face a legislação, compulsoriamente, transferidos a outro sistema. 
 Parecer:  Prejudicada. Reconhecimento, para efeito de aposentadoria na Previdência Social Urbana, de tempo de serviço prestado através de ativi- dade ligada ao meio rural. Proposta prejudicada, face à pre- visão de unificação dos sistemas compulsórios de previdência social hoje existentes (art. 63). 
10074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da Ordem Social Art. 51. .................................... Parágrafo Único. Constitui monopólio da União a importação de insumos químicos, biológicos e farmacêuticos necessários a produção de medicamentos. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili- zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada das multinacionais do País e sua possível retaliação no for- necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma situação praticamente insustentável na assistência à saúde, pelo menos no curto prazo. 
10075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da Ordem Social Art. 61. .................................... Parágrafo Único. A união na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos, empregados ou funcionários de órgão ou empresas da mesma natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
10076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da ordem Social " 2o. ...................................... I - ........................................ Parágrafo Único: É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação na Previdência Social e o gozo de seus benefícios, independente de seu estado civil. 
 Parecer:  Aprovada. O Substitutivo não faz distinção entre trabalhadores urbanos e rurais no que se refere a benefícios previdenciários. 
10077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
10078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte redçaão: O Poder Público que intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu- reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna- se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. 
10079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00715 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. O trabalhador será aposentado com proventos iguais ao que percebia quando em atividade. § 1o. A correção se dará, na mesma proporção, toda vez que for crrigido o salário de sua categoria profissional. § 2o. Quanto autônomo, a correção se dará na mesma proporção da variação do salário mínimo vigente no país. § 3o. Incluem-se neste artigo todos os trabalhadores brasileiros, inclusive do meio rural. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
10080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 34. As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar." 
 Parecer:  Rejeitada. As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social. O relator entende que as objeções levantadas no tocante à viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à lei ordinária regular a forma de execução dos referidos preceitos. No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece de legitimidade jurídica e social. 
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