ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE O ARTIGO 17 E SEUS PARÁGRAFOS POR
redundantes, em relação ao próprio texto do
anteprojeto que em outros artigos versa sobre o
mesmo assunto e em relação a proposta de outras
comissões que, tematicamente, têm maior
ENVOLVIMENTO COM A MATÉRIA. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. A lei estabelecerá a cessão do mercado
interno, tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais." | | | Parecer: | Não acatada pois a redação do anteprojeto é mais precisa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Todos tem direito às informações e
referências a seu respeito, bem como às fontes
nacionais e à metodologia de tratamento dos dados
de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do
País, mediante procedimento judicial, sigiloso e
público, respectivamente.
Parágrafo único. É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras, salvo nos
casos previstos em lei.
Suprimam-se o parágrafo único do artigo 5o. e
o artigo 6o. e o seu parágrafo único." | | | Parecer: | Não acatada, pois do modo como disposto no anteprojeto
original está mais claro, além de permitir a correção, atua-
lização ou supressão dos dados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o é único do art. 4o. que tem a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
é único. O uso das informações só é admitido
para os fins em razão dos quais forem solicitadas
ou cedidas." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"A União destinará não menos do que 10% do
total do Imposto de Renda arrecadado anualmente ao
financiamento da investigação científica."
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"A lei determinará o percentual sobre o
faturamento das empresas públicas e sobre o lucro
das empresas privadas destinado a pesquisa para o
desenvolvimento tecnológico." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito porém não se definirá per-
centagem na Constituição sendo remetido à lei ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 18.
A produção intelectual escrita, Livro,
Revista ou Jornal não pode sujeitar-se a nenhuma
outra censura que não seja a da opinião pública.
A experiência da Humanidade ensina que são
preferíveis todos os riscos de uma Imprensa livre
à falsa segurança de uma Imprensa tutelada. - | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propomos:
"Dê-se ao art. 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Art. 9o. É vedada a fabricação, o trânsito e
o transporte de armas nucleares no território
nacional, salvo para a defesa do País, neste caso,
sob o crontrole e a fiscalização de Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 17 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos:
Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. no capítulo
referente a Comunicação:
Parágrafo único:
Fica proibida, sendo considerada manifestação
de discriminação racial, a veiculação de
informações ou imagens pelos veículos de
comunicação de massa que ofendam os valores
morais, espirituais e culturais da comunidade
negra ou de qualquer segmento racial ou religioso
da sociedade brasileira." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do
Consumidor e Saúde Pública, o seguinte
dispositivo:
"Art. É proibida a propaganda dos produtos
do fumo, de bebidas alcóolicas e de quaisquer
outros produtos e substâncias nocivas à saúde." | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no mérito, no par. 5o. do art. 18 da
proposta de consolidação deste parecer. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o
seguinte dispositivo:
"Art. A censura prévia e espetáculos
públicos, ou a programas de rádio ou
telecomunicações, somente é admissível para fins
de classificação, visando aos telespectadores
menores de idade, e não poderá nunca importar sua
supressão, ainda que parcial, do espetáculo ou
programa, salvo casos de propaganda de guerra,
violência ou discriminação de qualquer espécie." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no par. 2o. do art. 18 da proposta de
consolidação deste parecer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ciência e
Tenologia, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas que atuem nos setores
básicos da economia, bem como na exploração das
fontes de energia e dos serviços públicos,
reservarão uma parcela de seus resultados
financeiros para a formação de fundos de pesquisa
destinados ao desenvolvimento científico e
tecnológico de suas áreas de atuação específicas e
afins.
§ 1o. As empresas públicas, estatais e de
economia mista e fundações aplicarão,
obrigatoriamente, não menos do que 5% (cinco por
cento) dos seus lucros na manutenção de fundos de
pesquisa.
§ 2o. Na alocação de tais recursos, dar-se-á
preferência a universidades, instituições de
pesquisa e congêneres, localizadas nas
proximidades dos estabelecimentos empresariais.
§ 3o. O acervo de conhecimentos e aportes
científicos e tecnológicos resultantes das
pesquisas realizadas com os fundos empresariais
incorporar-se-á ao patrimônio nacional." | | | Parecer: | Acatado no mérito porém a nova redação do art. 8o. não incor-
pora a idéia do fundo de pesquisa mas garante os recursos pa-
ra a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art. Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. O Poder Público e os particulares ficam
obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. No exame dos projetos que possam causar
danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá,
na forma da lei, a elaboração de estudos de
impacto ambiental que permitam definir prioridades
e alternativas, assegurada sempre a participação
democrática das populações envolvidas e
organizadas em colegiados paritários na elaboração
e avaliação de tais estudos.
é As empresas industriais, agroindustriais e
similares, cujas atividades possam causar danos ao
equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma
área verde circunjacente à planta industrial ou
estabelecimento empresarial, verdadeira barreira
antipoluição, cuja largura será calculado por
especialistas, nos termos da lei." | | | Parecer: | Não pertinente ao temário da Subcomissão pois trata de meio
ambiente. | |
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