ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13458 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão do autor mudando-se a expressão '
"reserva de mercado" por "mecanismos de proteção temporá -
ria", em capítulo da Ordem Econômica.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13459 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de
novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei
de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se
relacione com a extinção do Banco Nacional de
Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes
todos os atos ligados a essa finalidade e
praticados com base no referido decreto-lei". | | | Parecer: | O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que
extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado
dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos
práticos dificilmente reversíveis.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13600 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 424 do Projeto de
Constituição.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 424, com
a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o., do regimento Interno,
renumerando-se os demais:
"Art. 424- Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação do percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do mei-ambiente, na forma
de lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva com a redação que formula para o art.
424, erradicar todas as demais disposições do Capítulo VIII
do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer, a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento conveniente por parte do lesgilador.
Nosso País já atingiu maioridade suficiente para solu -
cionar suas grandes questões, corrigir as dramátias dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova. Apenas'
retira direitos deferidos às populações indígenas no Pro -
jeto de Constituição a qual, até o direito à vida era ne -
gado, reduzida que está,dos sete sete milhões de índios e-
xistentes na época do descobrimento,aos duzentos mil rema -
nescentes atuais. Não podemos continuar negando ao nossos
índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto reco -
mendam.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13601 PREJUDICADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372. ................................
............................................
VI. superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto sob outro Título. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: letra f, do inciso III,
do Artigo 12.
Suprima-se d letra f, do inciso III, do
Artigo 12 a palavra etnia. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13744 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
O art. 458 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 458. O mandato de transição do atual
Presidente da República terminará em quinze de
março de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14160 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 27, Ítem I letra
B e D.
Art. 27 - "(...)".
I) - O alistamento e o voto
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, facultado para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos;
c) - "(...)";
d) - Os militares são alistáveis, com direito
a voto mesmo durante o período de serviço militar. | | | Parecer: | Entendemos estar melhor redigido e mais abrangente o ar-
tigo do anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14161 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 248 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Altere-se a expressão do Art. 248, dando a
seguinte redação.
Art. 248. O serviço militar é facultativao
nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 248.
É nosso entendimento a manutenção na forma como se en-
contra no anteprojeto, pois seria impossível formar um efeti-
vo nas Forças Armadas, como o salário oferecido na forma atu-
al, assim como seria impossível pagar um salário que atraisse
o voluntário para a prestação desse mesmo serviço. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14513 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário,
passando o art. 234 a ter a seguinte redação:
Lei complementar regulará o estatuto orgânico
do MInistério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já atendido, em parte, objetivo da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14514 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14515 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o., com a
seguinte redação:
Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados
nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente
poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas
vagas destinadas à sua classe de origem. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14516 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional, renumerando-se
os demais.
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14517 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Extinguir o § único do art. 198, passando o
"caput" a vigorar com a seguinte redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14518 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14531 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao Projeto de Constitução, nas
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A matéria melhor se insere na legislação ordinária, não
devendo portanto, ser incluída na Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14532 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como art. 497 o seguinte
dispositivo:
"Art. 497. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte promoverá concurso de provas e
títulos para o aproveitamento no quadro permanente
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados dos
servidores contratados sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e dos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos da
elaboração da Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. No nosso entendimento as duas Ca-
sas do Congresso Nacional já dispõem de competente e sufici-
ente quadro de servidores, com a mais variada especialização,
capaz de atender à demanda de trabalho. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16001 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154 do Projeto de
Constituição:
O Artigo 154 passa a ter a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16002 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270
Inclua-se o seguinte Parágrafo como § 2o.
renumerando-se os demais:
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356. (?) | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16003 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 356
Incluir o seguinte Parágrafo Único no Artigo
356.
Art. 356 - ..................................
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
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