ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no § 3o. do art. 10, "de educação
pré-escolar" após "as necessidades". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação:
"§ 2o. Lei Complementaer determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que
não seja o ensino fundamental. Rejeitada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16o. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto
e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária
pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex-
plicito no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
"Suprima-se o Parágrafo Único do artigo 13 do
Anteprojeto." | | | Parecer: | Rejeitada, por desfigurar o Artigo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10:
"§ 4o. os militares, policiais militares e
bombeiros militares são alistáveis, podendo votar
e ser votados."
Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte
redação:
"VII - pelo mandado de segurança."
Substitua-se a palavra "desídia", no inciso
VIII do art. 31, por "culpa".
Suprimir o é único do art. 38. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda
ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos.
Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 20, inciso
I, alínea "b":
"b) - Os juízes federais, os juízes do
trabalho e os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho, bem como dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade."
Acrescente-se alínea ao inciso I do artigo
20:
"c) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais a eles subordinados." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38 a
seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescentar o seguinte artigo à seção I:
"Art. 14 - A lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhe atribuições e competências." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao Artigo 2o.
XIII - Nos casos de impedimento, férias,
licença ou qualquer afastamento, os membros de
qualquer Tribunal serão substituídos, sempre que
possível, por outros de seus componentes, sem
acréscimo de remuneração. A Lei orgânica da
Magistratura Nacional regulará a forma e os casos
em que poderão ser convocados, para a
substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal.
VIV - Em caso de mudança da sede de juízo,
será facultado ao juiz remover-se para ela ou para
a comarca de igual entrância ou obter a
disponibilidade com vencimentos integrais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DA ALÍNEA B, DO INCISO I,
DO ART. 45 DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Substitua-se a redação da alínea b, do inciso
I, do art. 45, pela seguinte:
Art. 45 -....................................
I a) - ......................................
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01206 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se ao Artigo 41, "caput", após
"Justiça Agrária", "que se... organizará nos
moldes da Justiça do Trabalho..."
Dê-se nova redação à alínea "d". Acrescente-
se ao inciso I do artigo 41, alínea:
"d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural.
e) questões relativas a posse de imóvel rural
e a contratos agrários.
Suprima-se a parte geral da alínea "c" do
inciso I do art. 41, a partir de "ficando
excluído..." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se inciso ao artigo 2o.:
"X - Nenhum juiz poderá permanecer mais de 15
(quinze) anos em um mesmo Tribunal, exceto o do
juri. Completado este tempo de permanência, o juiz
será aposentado com remuneração integral. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se após a Seção II, a seguinte
Seção III, renumerando-se as demais:
SEÇÃO III
"DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DE JUSTIÇA"
Art. 18 - Os Tribunais Superiores de Justiça
são os seguintes:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunal Superior de Justiça Civil;
III - Tribunal Superior de Justiça Criminal;
IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária;
V - Tribunal Superior de Justiça
Administrativa;
VI - Tribunal Superior do Trabalho;
VII - Tribunal Superior de Justiça
Previdenciária.
Parágrafo único - A lei especificará as
matérias de competência dos diversos Tribunais
Superiores, podendo decidir pela sua implementação
gradativa, inclusive instituir outros tribunais de
igual nível.
Art. 18 A - O Tribunal Superior Eleitoral e
Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de
proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos plíticos.
Art. 18 B - A lei fixará a sede e o número de
membros dos demais Tribunais Superiores serão
escolhidos dentre:
§ 1o. - Cada quinto dos integrantes dos
Tribunais Superiores serão escolhidos dentre:
I - os Juízes dos Tribunais Federais de
segundo grau;
II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de
segundo grau;
III - os membros do Ministério Público
Federal;
IV - os membros do Ministério Público dos
Estados e o Distrito Federal;
V - os advogados no efetivo exercício da
profissão.
§ 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores
serão nomeados pelo Presidente da República dentre
os indicados, em lista tríplice, pelo Senado
Federal.
§ 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o
parágrafo anterior o Senado somente poderá,
considerar os nomes indicados, conforme o caso,
pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o
caso, pelos membros do Ministério Público Federal
ou Estadual e pelas várias Seções da Ordem dos
Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério
Público ou Seção da Ordem poderá indicar ao
Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em
eleição aberta à participação de todos os seus
membros.
Art. 18 C - Compete aos Tribunais Superiores
observada a da respectiva especialização,
processar e julgar:
I - originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da
União ou dos Estados;
b) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros;
c) as homologações de sentença estrangeira;
d) os pedidos de concessão de exaquatur a
cartas rogatórias de justiças estrangeiras;
e) os habeas corpus e mandados de segurança
impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de
quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou
dos Estados;
f) os litígios entre os Estados ou entre
estes e o Distrito Federal;
g) os mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governo estaduais, e vice-
versa;
h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
de segundo grau da União e dos Estados, entre
Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre
Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado;
i) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
j) as execuções de sentença, nos casos de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - em recurso ordinário:
a) - as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) - habeas corpus e mandados de segurança
julgados em única ou última instância pelos
Tribunais de segundo graus da União e dos Estados,
quando denegatória a decisão;
c) - as ações populares, quando julgadas
improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da
União e dos Estados;
III - em recurso extraordinário as causas
decididas em única ou última instância por
Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados;
a) quando a decisão recorrida violar tratado
ou lei federal ou for proferida contra a evidência
dos autos;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal.
Art. 18 D - Os Tribunais Superiores poderão,
nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras
ou Turmas, especializadas ou não. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relatório da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
42:
"§ 2o. - A lei poderá criar:
a) Tribunais inferiores de segunda instância,
observados os requisitos previstos na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional;
b) Juízes togados com investidura no tempo,
os quais terão competência para julgamento de
pequeno valor e de crime a que não seja cominada
pena de reclusão, e poderão substituir juízes
vitalícios;
c) justiça de paz temporária, competente para
conciliação, decisão em matéria definida em lei
estadual, habilitação e celebração de casamento.
d) Juizados distritais ou municipais, com
participação popular e competência civil e
criminal, na forma que for definida na legislação
estadual.
Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Suprima-se o artigo 8o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção,
remunerando-se as demais:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta de cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do Es
tado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo o jus a uma remuneração não inferior à
mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades
associativas de âmbito nacional criadas de acordo
com a lei, partido político, ou de dez mil
(10.000) cidadãos eleitores, para fins de
declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | | | Parecer: | rejeitada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 4o. inciso I,
alínea "C":
"c) irredutibilidade de vencimentos sujeita,
entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de
renda sobre a totalidade de sua remuneração, e os
impostos extraordinários." | | | Parecer: | Aprovada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Substituir no artigo 3o. a expressão
"Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão
"Qualquer Tribunal".
Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "...
para indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao artigo 2o.:
XI - Os juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas
de dolo erro inexcusável.
XII - As decisões judiciais sobre
responsabilidade civil e criminal de magistrados
serão homologados pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
- Suprima-se a palavra "privativamente" do
caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "c" do inciso III:
"c) projeto de lei sobre divisão e
organização judiciários, criação e extinção dos
respectivos cargos da Magistrutura e serviços
auxiliares." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|