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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
MG[X]
Nome
RAUL BELÉM[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01581 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 98, II, "d" - Projeto (B) Restabelecer o texto aprovado em primeiro turno, reinserindo na letra "d", do inciso II, do art. 98, a expressão "conforme procedimento próprio". 
 Parecer:  A emenda intenta restabelecer na alínea "d" do item II do art. 98, que trata dos princípios a serem observados na ela- boração do Estatuto da Magistratura, a redação do texto apro- vado em primeiro turno, com o adendo da expressão "conforme procedimento próprio". Cumprindo o critério que adotei no que se refere às emen- das para corrigir erro ou omissão (redação do vencido que não corresponde ao que foi aprovado em 1o. turno ou matéria apro- vada no 1o. turno e não incluída no Projeto) acolho a emenda, cabendo ao plenário a decisão final. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 53, I e Art. 108, I, "b" - Projeto (B) Inserir no inciso I, do art. 53, a expressão "o Vice-Presidente da República"; suprimir do inciso I, do art. 53, a expressão "conexos com aqueles"; e inserir na alínea "b", do inciso I, do art. 108, a expressão "o Vice-Presidente da República". 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a inserção, no item I do art. 53, e a alínea " b ", do item I, do art. 108, a expres- são "Vice-Presidente da Republica", além da supressão, no primeiro desses dispositivos, da expressão " conexos com aqueles ". De fato, a não inclusão do Vice-Presidente da República entre os detentores dos cargos a que é deferido o foro privi- legiado de que trata a alínea "b", do item I, do art. 108, não se justifica. Quanto à supressãao, no item I do art. 53, de expressão "conexos com aqueles" e que redunda em estender a competência do Senado Federal para o julgamento dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade de que sejam imputados em co- nexão com iguais do Presidente daa República, não se justifi- ca, pois já é da tradição constitucional brasileira a fixação de tal competência para a Câmara Alta. Aliás e complementando a previsão em causa, demos parecer favorável à aprovação da Emenda no. 2t01363-9, que propõe a inclusão, na alínea "c",do item I, do art. 108 dos Ministros de Estado entre as autori- dades processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, com a ressalva da exceção a que corresponde a expressão "conexos com aqueles", constante do art. 53, I, e cuja supressão, pelas razões retro-aponta- das, não se justifica. Pelas precedentes razões somos pela aprovação, em parte, da presente Emenda, apenas para incluir, na alínea "b", do item I, do art, 108 e no item I do art. 53, a expressão "Vi- ce-Presidente da República". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01583 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 137, § 4o. - Projeto (B) Suprimir do texto do § 4o., do art. 137, a expressão "exercidas pelos respectivos Procuradores". 
 Parecer:  Trata-se de restabelecer o texto aprovado em 1. turno, que fora objeto de aperfeiçoamento. Outra opção não nos resta senão acolher a emenda. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01617 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 14, § 8o. - Projeto (B) Suprima-se do § 8o., do art. 14, por contraditória, a expressão "a partir da filiação partidária". 
 Parecer:  Como não define o texto se o militar filiado a partido político continua percebendo ou não os seus vencimentos, po- deriam ocorrer - no caso em tela - filiações partidárias por parte daqueles que visassem apenas à agregação por longos pe- ríodos com ônus para os cofres públicos. Em vista dessa de- formação, a emenda é salutar. Somos pela aprovação nos termos do parecer à emenda 2T00482-6.