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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
MT (2)
Nome
OSVALDO SOBRINHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (1)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte redação: Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da união, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrete da relação de trabalho e previdência social, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência social". Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re- lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti- midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores condições para conduzir tais processos. Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a- perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro lado, há de se considerar que em razão da grande extensão geografica do território brasileiro, não são todos os municí- pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali- dade destes municípios. Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria criar mais problemas para o Poder Judiciário. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a expressão "um terço"", constante do inciso III, letra b, do art. 53. 
 Parecer:  Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República, dos membros do Tribunal de Contas da União. Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter- ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re- pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem continuar merecendo a aprovação do Senado Federal. Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da Emenda.