ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | LOUREMBERG NUNES ROCHA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, os seguintes parágrafos:
Art. 17 - ...
§ 1o. - As Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que explorem bens e serviços,
consignarão em seus orçamentos percentuais
definidos em lei destinados a formação de Recursos
Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação
técnica.
§ 2o. - A lei instituirá igualmente
incentivos especiais às empresas privadas que
fizerem aplicações nos mesmos objetivos. | | | Parecer: | O conteúdo desta Emenda está atendida no mérito pela nova re-
dação dada no Substitutivo no art. 14. Acolhida parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar." | | | Parecer: | O Substitutivo buscou abrigar os critérios propostos, tendo
em vista as nobres razões apresentadas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 16, do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
A, excluindo os parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino fundamental de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante o salário-
educação, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação serão aplicados na expansão
do ensino fundamental. O conteúdo da proposta, em sua essên-
cia, já foi acolhido no Anteprojeto. Pelo acolhimento par-
cial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 7o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, VIII-
a, acrescente-se um Parágrafo Único com a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ...
Parágrafo Único - São consideradas públicas
as instituições educacionais de caráter
confessional, comunitário e assistencial, sem fins
lucrativos, que garantam universalidade de acesso
e efetiva participação da comunidade em sua
gestão, conforme a lei determinar". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está resguardado, em parte, na reformula
ção do art. 7o. realizada pelo Relator.
Acolhida em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao éo. do art. 13 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 3o. na cobrança da dívida ativa decorrente
de crédito tributário, bem assim nas causas
pertinentes a tributos federais, a Fazenda
Nacional será representada judicialmente pelo
órgão específico da Advocacia da União." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 8o. (art. 8o.a) - ...
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, em montante
nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu
valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 457, a redação seguinte:
"O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte
dias, encaminhará ao Congresso Nacional, os
Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas
Disposições Transitórias"". | | | Parecer: | Acolho em parte a proposta de moficifações com a seguinte
subemenda para compatibilização com o caput:
Dê-se ao § 1o. do Art. 457 a seguinte redação:
"§ 1o. O Procurador Geral da República, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da
República, os projetos de leis complementares previstas no
caput deste artigo.". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - art. 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Artigo 13. - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos são plausíveis e devem ser
levados em conta.
O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as
"Disposições Transitórias, nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambas, dentro da
área de suas respectivas atribuições.
§ 10. - O Procurador-Geral da República e o
Consultor-Geral da República encaminharão, no
prazo de cento e vinte dias, por intermédio da
Presidência da República, os projetos de Leis
Complementares previstos no "caput" deste artigo,
referente, respectivamente, ao Ministério Público
e à Procuradoria-Geral da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria da
União.
§ 3o. - Os integrantes das carreiras
consultivas e judiciais da União serão integrados
na Procuradoria-Geral da União, que terá setor
próprio, composto pelo atual órgão jurídico do
Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar
em matéria de interesse da Fazenda Nacional.
§ 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária
e não tributária e nas causas de interesse da
Fazenda Nacional, a representação judicial da
União será exercida pelo órgão jurídico do
Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar
mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
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