ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 6o., § 2o.:
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA NÃO PODERÃO GOZAR DE BENEFÍCIOS,
PRIVILÉGIOS OU SUBVENÇÕES NÃO EXTENSÍVEIS
PARITARIAMENTE ÀS DO SETOR PRIVADO, SALDO EM
EMPREENDIMENTOS DECLARADOS PELA UNIÃO DE INTERESSE
PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE
PRINCÍPIOS GERAIS:
ARTIGO 5o.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
E O MONOPÓLIO SÓ SERÃO PERMITIDOS QUANDO
NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAR SETOR DE INTERESSE
COLETIVO RELEVANTE QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO POSSA
SER DESENVOLVIDO COM EFICÁCIA NO REGIME DE
PROPRIEDADE PRIVADA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA,
ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
é - Nas regiões sujeitas a secas periódicas,
o poder público federal adotará medidas, visando
ao aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis podendo, para isso,
lançar temporariamente, impostos ou taxas
especiais.
é - Nas regiões a que se refere o parágrafo
anterior, a União tomará, a seu encargo, parte das
despesas com a recuperação de terras particulares
por meio de obras de captação de água e irrigação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II
"II - Os direitos e deveres do usuário". | | | Parecer: | não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.:
"SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03580 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 280
Inclua-se no Art. 280 o seguinte inciso V:
Art. 280 - ..................................
V - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no Projeto de Cons-
tituição, infelizmente, é inexequivel, face à complexidade da
sistemática de distribuição do produto da arrecadação de cada
imposto, inclusive no que tange à centralização dos fundos de
participação, para tornar possível a redistribuição de recur-
sos para as regiões menos aquinhoadas.
Pela rejeição. | |
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