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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PTB (2)
Uf
SP (2)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a seguinte expressão "do Superior Tribunal de Justiça'', do art 108, I, "d'' do Projet de Constituição, o qual ficará com a seguinte redação: "I - processar e julgar originariedade: .................................................. : o "habeas corpus"", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o amandado de segurança, o "habeas data'' e o mandado de injunção contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.'' 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência, nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra- zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do Art. 108. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda sob parecer, através da su- pressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, originariamente, .. a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas ra- zões que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprova- ção da Emenda no. 957-7.