ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16892 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 381
Dê-se ao artigo 381 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidas a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que: | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17413 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 360 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que diz:
Art. 360. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado: ART. 336
Dê-se ao artigo 336 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer tributo ou contribuição,
salvo se para atender às finalidades previstas nos
arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17415 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | ----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: § 11 Do Artigo 236
Inclua-se no Artigo 236 do Projeto de
Constituição do Relator Bernardo Cabral, o
seguinte parágrafo 11:
Art. 236. ..................................
§ 11. Nos litígios internacionais o país
atenderá a acordos de arbitragem de âmbito geral,
amplo, obrigatório, internacional. | | | Parecer: | Já se contém no texto a diretriz de que o Brasil funda-
mentará suas relações internacionais na solução pacífica dos
conflitos.
Tal regra abriga de forma ampla , a utilização da arbi-
tragem no plano internacional.
Pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17416 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Suprima-se o inciso XVII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que diz:
"Proibição de serviço extraordinário, salvo
os caso de emergência ou de força maior com
remuneração em dobro;" | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17417 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 384
Dê-se ao Artigo 384 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo Único. - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29891 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o - A lei protegeráo salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei,
competindo aos trabalhadores e aos empregadores,
decidir sobre a oportunidade e o âmbito de
interesses que deverão, por meio dela, defender. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti-
vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia.
Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que
não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre-
ve. Eles são o polo passivo da paralização.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30183 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer emendar
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | Parecer: | Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva",
uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici-
pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi-
lizar o instituto da participação nos lucros para atender as
peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em-
presa. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30184 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificatica
Dispositivo que se que modificar
Art. 259 - § 1o. Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30185 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 227
Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro
serão recebidos na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte trata de uma questão pura-
mente semântica, com cujo enfoque não concordamos.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30910 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 255 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática, devidamente aprimorado no presente Substitu-
tivo.
É do nosso entendimento, portanto, que o dispositivo deve
ser mantido no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30911 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 218 do Projeto de
Constituição do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso
insalubre, ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31025 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Artigo 255 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria fora tratada conveni-
entemente no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31026 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31027 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 219 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31028 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31029 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
|