ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMAM-SE DO INCISO XXIX DO ART. 7o. DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B", PROCEDENDO-SE À
REMUNERAÇÂO QUE SE FIZER NECESSÁRIA:
I - a expressão final " para o
trabalhador"", constante da alínea "a";
II - a alínea "b";
III - a expressão final "para trabalhadores
urbanos ou rual, constante da alínea "c".
A redação do inciso XXIX do art. 7o. acima
especificado, com as alterações propostas,
passaria a ser a seguinte.
"ART. XXIX - ação com prazo precricional de:
a - cinco anos, quanto a créditos
resultantes das relações de trabalho;
b - cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
|