ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27089 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substituir: o Art. 34 § 2o. por:
Havendo competência concorrente, as leis
estaduais poderão, atendendo às peculiaridades
locais, suprir as lacunas ou deficiências da
legislação federal, sem dispensar as exigências
destas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27090 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado
Artgio 7o. incisos XVIII e XIX
Substituam-se os incisos XVIII e XIX por:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle de riscos
profissionais, promova a redução da jornada e um
adicional de remuneração incidente sobre o salário
contratual; | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir o Inciso XXV no Artigo 7o.
- recusa ao trabalho na ausência de controle
adequado de riscos, com garantia de permanência de
emprego; | | | Parecer: | O direito à recusa ao trabalho na ausência de controle
adequado de risco lançaria na incerteza a continuidade de se-
tores inteiras, essenciais à comunidade. Optou-se, portanto,
por ordenar a adoção obrigatória de medidas que reduzam o
risco em cada atividade. Algumas haverá, é certo que mante-
rão margens elevadas de risco. No entanto, nem por isso per-
derão sua necessidade, como é o caso evidente de determinadas
atividades hospitalares. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27092 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 65, das Disposições
Transitórias, Título X | | | Parecer: | Por razões de harmonização de texto e de técnica legis-
lativa, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Dispositivo emendado: Artigo 7o.
Incluir o Inciso XXVI no Artigo 7o.
- garantir de permanência no emprego, em
função compatível com seu estado físico, aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou que
tenham contraído doenças profissionas, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo resguarda o trabalhador da de-
missão imotivada e sem justa causa. Deixa, contudo, à lei or-
dinária a especificação dos diversos casos de motivos que
justifiquem a demissão, bem como a abrangência da justa cau-
sa. Cremos que o caso dos trabalhadores acidentados no traba-
lho ou atingidos por doenças profissionais deva ser regula-
mentado nesse instrumento legal. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27094 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 258
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social, financiado... | | | Parecer: | Na perspectiva adotada pelo Relator segundo critério
consensual, a área de "trabalho", embora correlata, não se
inclui no campo de ação da Seguridade Social. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27095 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 162 a seguinte redação:
Artigo 162 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da Administração pública direta e
indireta, e outras controvérisas oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislações
especiais, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27096 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 34:
V - produção e consumo, inclusive sua
propaganda comercial; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27097 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO ART. 295, DO MEIO AMBIENTE,
CAPÍTULO VI, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Dê-se ao Artigo 295 a seguinte redação:
"Art. 295 - todos têm direito ao meio
ambiente sadio, bem de uso comum do povo essencial
à qualidade de vida, cuja proteção é dever do
Poder Público e da coletividade, para uso e
benefício das presentes e futuras gerações.
§ 1o. para assegurar o direito referido neste
artigo, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e reparar o meio ambiente e
promover o manejo ecológico das espécies e dos
ecossistemas;
II - definir mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
III - exigir o estudo prévio multidisciplinar
do impacto ambiental, para aprovação, autorização
ou instalação de obra ou atividade capaz de
alterar sensivelmente o meio ambiente;
IV - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida;
V - capacitar a comunidade a participar na
gestão e nas decisões das instituições públicas
incumbidas da proteção ambiental e garantir o
acesso livre, pleno e gratuito às informações
sobre qualidade de vida e conservação ambiental;
VI - proteger a flora e a fauna vedando, na
forma da lei, práticas que as exponham a risco de
exitinção ou a danos.
§ 2o. As terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais,
são indisponíveis". | | | Parecer: | Considerados os interesses de defesa ambiental e os ter-
mos das disposições sobre a matéria constantes do Substituti-
vo, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27098 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentar, no Inciso V do Art. 19, onde se
lê "pela ação popular", a expressão "civil e
penal". Em consequência, acrescentar um parágrafo
que será o 1o., ao artigo 24, passando o seu
atual § único a ser § 2o. O novo preceito (§ 1o.)
terá a seguinte redação:
§ 1o. - Qualquer do povo poderá propor ação
penal popular contra autores de crimes praticados
contra a administração pública ou instituição
financeira que tenha como atividade, principal ou
acessória, cumulativa ou não, a captação
intermediação ou aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros ou a custódia, emissão,
distribuição, negociação, intermediação ou
administração de valores mobiliários, como
definidos e com o procedimento estabelecido em
lei, que inclusive instituirá fase preliminar de
exame judicial de viabilidade do respectivo
processo. | | | Parecer: | Visa a substituir no ítem V do artigo 19 do Substitu-
tivo do Relator, a expressão "ação popular" por "ação popular
civil e penal". Não consideramos justificável a adjetivação
proposta, nem a inclusão de um parágrafo ao artigo 24, tendo
em vista que suprimimos o seu parágrafo único. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28714 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo
234
Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28715 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Dispositivo 288
O Estado incentivará e promoverá o
desenvolvimento ... | | | Parecer: | Ao Estado cabe a promoção e o incentivo do desenvolvi-
mento científico e tecnológico.
Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28716 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se ao Artigo 289 parágrafo único, in
fine, a expressão: em igualdade de condições. | | | Parecer: | A proposta foi acolhida integralmente, ressalvando a re-
dação do relator.
Pela aprovação. | |
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