ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23320 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. do art.
7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais.
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos
Sociais. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25059 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX
- Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25060 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendada - ítem VI do artigo 104
- Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentaria, Operacional e Patrimonial.
Dê-se ao ítem VI do artigo 104 a seguinte
redação:
VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municipios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28285 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, ParÁgrafo 3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
'Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
UniÃo, serÃo depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos ÓrgÃos ou entidades do Poder
PÚblico Federal, dos Estados do Distrito Federal e
dos MunicÍpios, bem como das empresas por eles
controladas serÃo depositadas em instituiçÕes
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28286 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprir o parágrafo 1o. do Art. 26, do
Título X das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III -
Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema
Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a
redação modificada no parágrafo 1o. do Art. 26 Das
Disposições Transitórias, como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28288 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, INCISO IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art 255 -
I -
II -
III -
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28289 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso III
Adita ao inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 -
I -
II -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 213, INCISO I,
ALÍNEA "C"
Modifica os termos da alínea "c" do Inciso I,
do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte
redação:
Artigo 213 -
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30186 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59
Título X - Das Disposições Transitórias.
Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições
Transitórias a seguinte redação.
Art. 59. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos da Marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de cem (100) metros
de largura, a partir da orla marítima, bem como
aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos
seus órgãos da administração indireta, limitado,
neste caso o laudemio em três (3) por cento. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo
Relator. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30187 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II
do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder
de tributar.
Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo
203 a seguinte redação:
Art. 203. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ........................................
b) ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores a das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto
de Constituição, a seguir:
Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover
políticas adquadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária,
pesqueira e florestal. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto
de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e
"florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo
poder público, no setor primário da economia, ao qual mais
uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal.
De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance
social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das
atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas
todas, igualmente, por uma política de seguros.
Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão "a forma
(República ou Monarquia Constitucional) e...""
passando o art. 2o. a ter a seguinte redação:
"No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, o Sistema de
Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a
vigorar no País"". | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e seu é único do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva à parte final do inciso
IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV,
Seção I, do Ministério Público.
Suprima-se no dispositivo a expressão
"sendo-lhe vedada a representação judicial e a
consultoria jurídica de entidades públicas"". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final
do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério
Público a representação e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as
previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da
União, inclusive quanto à representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal,
reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu
§ 5o).
Pela rejeição da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso X do art. 211 , as
palavras "administrativa e de gestão financeira e
patrimonial"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as
palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni-
al", justificando que, para as instituições privadas, a norma
não tem sentido, enquanto para as universidades públicas,
contraria os princípios da administração pública, no que tan-
ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza-
ção do Estado, pessoas quase soberanas.
Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é
condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua-
lidade. Pela especificidade de sua função social, independen-
temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se
reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes-
quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as-
segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211.
Pela rejeição. | |
|