separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ALYSSON PAULINELLI in nome [X]
1987::02 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  28 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (28)
Uf
MG (28)
Nome
ALYSSON PAULINELLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (28)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23387 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Adicionado: Acrescentar o § 10o. ao Art. 209 O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados - § 10 - Em relação ao imposto a que se refere o item V, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23388 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: Art. 209, § 8o., II, "b". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressão resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros constituintes pleitearam a eliminação da imunidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Estados pro- dutores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o dis- positivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23389 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a Ser Adicionado: Art. 209, Art. 209, § 8o., II: Inclua-se no § 8o. do Art. 209, o seguinte inciso II, renumerando-se o atual inciso II e seguintes: "II - incidirá sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica". 
 Parecer:  A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé- trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de Constituição (art. 209, § 8., II-b). Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos Estados e que nada mais justo do que transferir para os co- fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior, contrária à pretensão da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23679 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23680 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos ítens I e III do Art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23681 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23682 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32 O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23683 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 10 O Art. 10 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23687 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23689 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23914 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23916 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. Além de outros, são direitos dos empregados." 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23917 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: § 55. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele." 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su- bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada pode representar seus associados quando autorizada expres- samente, na forma da lei. Não concordamos com emenda, por considerarmos desneces- sária a referência à lei. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23918 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 162 O § 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 162. .................................. § 2o. A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23920 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 6o. ( 33 e 34 passar a ter seguinte redação) " § 33. A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado, nos termos desta Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização, garantido ao proprietário direito de defesa administrativa e judicial. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 34. (modificativa) Os imóveis rurais produtivos, conforme definidos em lei, são insusceptíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende alterar a redação dos pará- grafos 33 e 34 do art. 6o. do substitutivo, com o objetivo de estabelecer a prévia indenização para os casos de desapro- priação e de resguardar os imóveis rurais produtivos de qual- quer ação desapropriatória. Quanto ao primeiro item emendado, acreditamos que a re- dação oferecida pelo substitutivo é satisfatória, posto tra- tar-se de garantir apenas a justa remuneração, remetendo à lei a regulamentação das formas de pagamento. Face à supressão do § 34, justamente reivindicada por várias emendas apresentadas, não há como acolher a modifica- ção sugerida. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24499 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA No. Direitos Políticos - TITULO II - Capítulo V Acrescentar, onde couber: O Código Eleitoral disporá, com severidade, sobre as campanhas de propaganda dos candidatos, coibindo, além dos gastos excessivos, a publicidade ruidosa e aquela que afeia a fisionomia urbana, de qualquer modo proibida antes de a Justiça Eleitoral fixar a época adequada e homologar as respectivas candidaturas. 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24501 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Disposições Transitórias, Título X, acrescentar, onde couber: Art. Dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República designará, em cada Ministério, um grupo de trabalho incumbido de consolidar a legislação, segundo a específica aplicação, execução ou fiscalização de seu cumprimento por parte de cada um deles, observando-se: I - em relação às leis que imponham a sua aplicação, execução ou fiscalização por parte de mais de um Ministério, os respectivos de trabalho deverão articular-se de modo que o projeto de consolidação sja aprovado por todos eles; II - na consolidação determinada por este artigo ter-se-á em vista a redução do número de leis e decretos ao mínimo possível, atendida a conexão dos assuntos; III - o Código Civil e os demais, em fase de apreciação pelo Congresso Nacional, terão a sua tramitação extinta, volvendo os respectivos projetos ao Ministério da Justiça para sua total reformulação atendido o disposto neste artigo; IV - a consolidação determinada por este artigo deverá estar encerrada em 12 (meses) e, dentro deste prazo, o Presidente da República, quanto aos projetos que cada grupo de trabalho for concluído, diligenciará seu encaminhamento ao Congresso Nacional, que, em igual prazo, deliberará. 
 Parecer:  A proposição em exame pretende adicionar dispositivos que determinem a elaboração, no âmbito ministerial, de estudos tendentes a consolidar a legislação pertinente à respectiva área além de ordenar a extinção da tramitação do projeto de código civil. As medidas sugeridas não constituem matéria constitucio- nal. O chefe do Poder Executivo, a qualquer momento, poderá determinar que os titulares do Ministério venham a proceder da forma sugerida pela Emenda, sem necessidade de mandamento constitucional a respeito. Quanto à tramitação do projeto de Código Civil, a sua ex- tinção dependerá das alterações constantes da nova Constitui- ção. Pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24502 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Disposições Transitórias, Título X Acrescentar, onde couber: Art. Promulgada esta Constituição, o Poder Executivo adotará providências eficazes para sua mais ampla divulgação, utilizando-se de seus próprios veículos publicitários e respectivas instalações gráficas, de modo que ela possa estar ao alcance de qualquer consulta. parágrafo único. Na edição do último dia útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os dos Municípios que os possuam, estamparão o texto constitucional devidamente atualizado o qual deverá figurar, em caráter permanente, em todas as listas de assinantes de telefones. 
 Parecer:  A providência deve ser objeto de campanha de divulgação do texto constitucional, mas não carece de estar nele contido expressamente. pela rejeição 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24504 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Da ordem econômica e social, onde couber: Acrescentar: Art. O trabalho no serviço público e nas atividades privadas não será interrompido, por ato oficial, pela superveniência de fatos decorrentes de luto, gala ou, ainda para celebrações de qualquer natureza. § 1o. - São feriados interruptivos do trabalho apenas os dias 1o. de janeiro, 6a. feira da paixão, 7 de setembro e 25 de dezembro, vedada a ampliação deste número, ainda que por mais leis ou quaisquer atos federais, estaduais ou municipais. § 2o. - As comemorações de outras datas, além das enumeradas neste artigo, sejam elas cívicas ou religiosas e eventos de qualquer natureza, serão feitas sem prejuízo do normal exercício do serviço público e das atividades privadas. As eleições serão realizadas sempre aos domingos. 
 Parecer:  A proposição em tela procura estabelecer disciplinação sobre o trabalho no serviço público, a vedação de sua inter- rupção por motivos diversos e a fixação dos feriados. Não se trata, como se pode perceber sem dificuldade, de matéria a se conter no texto constitucional, além de limitar drasticamente as datas comemorativas já tradicionais no País. Pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24505 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Da competência da União Art. 31 - Substituir o no. XIV pelo seguinte: XIV - organizar e manter os serviços oficiais de registro empresarial, de estatística, geografia e cartografia, de âmbito nacional. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima