ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56. A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Ru-
ral (SENAR) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem
do Comércio (SENAC), e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Pro-
fissional Rural (SENAR), criado pelo Decreto nº 77.354, de 31 de mar-
ço de 1976. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, (SENAR), FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TRABALHADOR RURAL.
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, (SENAR), APRENDIZAGEM, TRABALHADOR RURAL,
EQUIPARAÇÃO, (SENAI), (SENAC). | |
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