Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:05 SSC:00 ART:139 | | | Texto: | Art. 139. A Junta de Conciliação e Julgamento será composta
por um juiz do trabalho, que a presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores.
Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do
sindicato com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho. | | | Indexação: | (JCJ), COMPOSIÇÃO, JUIZ DO TRABALHO, PRESIDENCIA, JUIZ CLASSISTA,
REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, EMPREGADO, EMPREGADOR.
JUIZ CLASSISTA, (JCJ), ELEIÇÃO, VOTO, ASSOCIADO, SINDICATO, SEDE,
JUIZO, COMPETENCIA TERRITORIAL, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE, (TRT). | |
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