Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39. O Distrito Federal, dotado de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1º A eleição do Governador, observada a regra do artigo
91, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e
Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 2º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-
se o disposto no artigo 29.
§ 3º O Distrito Federal, vedada a sua divisão em municípios,
reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara
Legislativa.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do
Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de
bombeiros militar.
§ 5º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências
legislativas reservadas aos Estados e Municípios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, GOVERNADOR, ADMINISTRAÇÃO, (DF), AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, POLITICA, LEGISLATIVO,
CAMARA LEGISLATIVA.
NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, COINCIDENCIA, ELEIÇÕES, ESTADOS,
DEPUTADO ESTADUAL, DURAÇÃO, MANDATO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO,
PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO,
VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, DESISTENCIA, CANDIDATO,
SUBSTITUIÇÃO.
NORMAS, ELEIÇÃO, DEPUTADO DISTRITAL, COINCIDENCIA, ELEIÇÕES,
ESTADOS, DEPUTADO ESTADUAL, FIXAÇÃO, NUMERO, REPRESENTANTE,
DEFINIÇÃO, MANDATO, INVIOLABILIDADE, IMUNIDADE PARLAMENTAR,
REMUNERAÇÃO, PERDA, MANDATO, PARLAMENTAR, LICENÇA, IMPEDIMENTO,
INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, COMPETENCIA, CAMARA LEGISLATIVA,
REGIMENTO INTERNO, POLICIA, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, SECRETARIA,
PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40. Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos
quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste
título.
§ 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao
Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da
União. | | | Indexação: | NORMAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
TERRITORIOS, POSSIBILIDADE, DIVISÃO, MUNICIPIOS, APRECIAÇÃO,
CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PARECER, (TCU). | |
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