1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:06 SSC:00 ART:211 | |||
Texto: | Art. 211 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. | |||
Indexação: | DIREITOS, ESTADOS, (DF), ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RENDIMENTO, ORIGEM, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. |