Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | N |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:103 | | | Texto: | Art. 103 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciário,
na forma da lei.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer
forma, administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO, FINANCEIRA, E
ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMOIAL,
UNIÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, EFICACIA, EFICIENCIA,
CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, LEGISLATIO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DECONTAS, PESSOA FISICA,
PESSOA JURIDICA, ADMINISTRADOR, ARRECADAÇÃO, GUARDA, BENS
PUBLICOS, FUNDOS PUBLICOS, RESPONSABILIDADE, ESTADO. | |
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