ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00475 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 53 das Disposições
Constitucionais Transitórias a Expressão: "Cabendo
o ônus da prova à Instituição Credora"". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se na sua totalidade o § 4o. do
Artigo 53 do ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01016 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do Art. 53 das
disposições transitórias a seguinte expressão:
"...aos débitos já quitados e..." | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do § 3o. do Art. 53
das disposições transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01018 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III do § 3o. do Art. 53
das disposições transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01347 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 94, incisos IV e V, as
expressões "da maioria e da minoria". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
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