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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (201)
Banco
expandEMEN (201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (95)
PFL (56)
PDS (25)
PDC (8)
PDT (8)
PTB (8)
PMB (1)
Uf
AC (5)
AL (3)
AM (4)
BA (14)
CE (19)
DF (2)
GO (9)
MA (5)
MG (12)
MT (3)
PA (13)
PB (5)
PE (9)
PI (4)
PR (11)
RJ (21)
RN (3)
RO (1)
RR (8)
RS (7)
SC (14)
SE (2)
SP (27)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Título vi-CAPÍTULO II-SEÇÃO II-ARTIGO =(é. Incluir Parágrafo )7o. e renumerar os demais). é...o.: Acompanhará o ORÇAMENTO ANUAL, a previsão orçamentária para o exercício sub- sequente, na qual serão detalhadas apenas as despesas de capital. I- Após a aprovação do ORÇAMENTO ANUAL, a Comissão Mista Permanente iniciará no Congresso a discussão da previsão orçamentária para o ano sub- sequente, na forma e no prazo regimentis. II- As conclusões desta discussão, para a qual serão convocadas as autoridades necessárias, serão encaminhadas ao Poder Executivo para orientar a apresentação do ORÇAMENTO ANUAL. III- O Poder Executivo apresentará até 30 (trinta) dias após o encaminhamento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 
 Parecer:  Com o objetivo de alargar o tempo de efetiva participa- ção do Poder Legislativo na análise dos detalhes do Orçamento que, pelo Projeto, se restringe a apenas três meses, o ilus- tre Autor propõe nesta emenda a inclusão de um novo parágrafo ao Artigo 194, determinando o acompanhamento ao Orçamento Anu al de uma "previsão orçamentária" para o exercício subsequen- te, com detalhamento, apenas, das despesas de capital. Após a aprovação do Orçamento Anual, a Comissão Mista Permanente i- niciaria no Congresso a discussão desse novo documento, cujas conclusões seriam então encaminhadas ao Poder Executivo, ser- vindo para orientar a elaboração do Orçamento Anual. É oportuno lembrar que o Orçamento Plurianual de Inves- timentos já faz uma previsão orçamentária nas despesas de ca- pital por mais dois anos, sem a correção monetária, evidente- mente. Mesmo nos parecendo uma iniciativa de mérito, a idéia conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, motivo por que nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  Incluase no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias o seguinte. "Art.... Ao servidor público que, até seis meses após a promulgação desta Constituição, conte trinta e cinco anos de serviço público, assegurado o direito de apresentar-se com as vantagens do cargo imediatamente superior, ou com acréscimo de 20% (vinte por cento), se titular de cargo isolado." 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que permite aos atuais servidores públicos aposentadoria com van- tagens que especifica. O Projeto preferiu estruturar os aspectos institucionais que deverão presidir a formação do ordenamento jurídico dos servidores públicos em geral. Por isso mesmo não trata de vantagens específicas ou modalidades de benefícios, deixando tais aspectos para a consciência do regime jurídico que advi- rá em consequência do seu artigo 45, §2o.. Por outro lado, o art. 48 do Projeto traz disposições que representam um consi- derável avanço institucional no que respeita à aposentadoria e que colocam a Federação brasileira à frente de vários paí - ses desenvolvidos do mundo quanto a questões relativas a ser- vidores públicos. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ARTIGO Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Trnsitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art.... Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, insdustrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe visa a incluir, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo segundo oqual o Congresso Nacional, no prazo de doze meses a contar da data da promulgação da Constituição, deverá aprovar leis fixando as diretrizes das políticas mineral, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. Em que pese aos louváveis propósitos que inspiram a iniciativa, parece-nos que legislar, em nível constitucional, sobre a matéria, é incurial. A correção do Poder Exe- cutivo de estabelecer políticas públicas por decreto, ou até por atos de menor hierarquia, virá como consequência do processo de abertura democrática: a sociedade, por seus mecanismos de pressão, passará a exigir do Governo uma maior participação nas decisões que lhe afetam diretamente. Dispositivo com esse objetivo, a nosso ver, pois, destoa da própria natureza de uma Lei Magna. Somos, desta forma, pela REJEIÇÃO da emenda. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 87. O Tribunal de Contas da União, integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e justificação em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilidadae notórios ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: a) Seis indicados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; b) Três dentre os auditores indicados pelo Tribunal em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com a aprovação do Senado Federal; c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional, nos termos previstos em lei complementar, com mandatode seis anos, não revovável, sendo: 1 - quatro pela Câmara dos Deputados; 2 - dois pelo Senado federal. § 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior, terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de Jstiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de quatro anos. 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4 (quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para que os referidos ministros façam jus à aposentadoria. Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de fiscalização externa do Poder Legislativo". O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove) para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas, o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no particular, às necessidades do sobredito órgão de controle. No que tange aos novos critérios de composição propostos, entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores constituintes nas fases anteriores do atual processo de elaboração constitucional. Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir, igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto da alteração pretendida, segundo a qual os ministros "somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos". Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM ARTIGO, O DE No. 64: "Art. 64 - São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou penções pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único - A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins- tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so- freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria irrelevante. Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro- vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni- dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a isenção. Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor, poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o., do artigo 1214. "Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 214, passando a único o parágrafo 1o." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado na emenda numero 1776-2. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO:Item III, do artigo 177, do Projeto de Costituição (A) da Comissão de Sistematização, que dispõe sobre o impedimento da cobrança de tributos, o eguinte: "Art. 177- .................................. III - ...................................... ............................................ c) sobre proventos de aposentadoria e penção". " 
 Parecer:  Quer a emenda incluir letra "c" ao inciso III do artigo 177, para impedir a cobrança de tributos sobre proventos de aposentadoria e pensão. Entendemos que a imunidade proposta fere a orientação fixada no Projeto com relação à tributação de proventos. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART.7o., INCISO I São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido, mediante indenização, contra despedida imotivada ou se sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Ao dispositivo constante no Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, relativo ao inciso I do Art. 7., foram apresentados 40 propostas de alteração: A Emenda Coletiva n. 2037-2 e as Emendas individuais ns. 153-0, 196-3, 540-3, 678-7, 735-0, 774-1, 799-6, 800-3, 885-2 887-9, 929-8, 983-2, 988-3, 1005-9, 1011-3, 1049-1, 1137-3, 1174-8, 1217-5, 1240-0, 1304-0, 1309-1, 1310-4, 1355-4, 1508-5, 1509-3, 1611-1, 1629-4, 1728-2, 1778-9, 1779-7, 1802-5, 1804-1, 1872-6, 1936-6, 1955-2, 1993-5, 1994-3, 2025-9. A Emenda coletiva no. 2037-2, como do conhecimento da Assembléia Nacional Constituinte, tendo em vista o disposto no artigo 1o., da Resolusão no. 3, de 1988, que alterou o Regimento Interno,me- receu tratamento especial, uma vez que, como Relator, enten- do que, do ponto de vista técnico-legislativo, não há como desconhecer a circunstância de uma proposição a qual é atri- buido previlégio pelo fato de ter sido subscrita pela maioria absoluta, ou mais, dos senhores Constituintes. As demais emendas, exceto as de números 2P01804-1 e 2P01993-5, de autoria dos nobres senhores Constituintes EVAL- DO TINOCO e GASTONE RIGHI que abrangem todo o elenco dos di- reitos sociais e, em grande parte, reproduzem a Emenda Cole - tiva número 2P02037-2 já referida, propõe alterações especí - ficas no inciso I do artigo 7o. A questão da chamada estabilidade de emprego foi objeto da mais acalorada discussão no curso das tarefas cumpridas, até aqui pela Assembléia Nacional Constituinte e do mais aceso debate nos meios de comunicação de massa. As opiniões se polarizaram. De um lado, aqueles que defendem uma estabilidade em termos absolutos, pleiteando a aprovação de norma constitucional que subordine, em regra, a dispensa a uma decisão judicial. De outro, os que, sob o argumento de que a tese, se vitoriosa, inviabiliza a livre iniciativa em nosso País, procuraram por todos os meios e modo ver a equiparação da garantia de emprego contra a despe- dida imotivada à indenização pela dispensa. O Relator buscou, em todos os momentos, situar-se na bus- ca de uma fórmula equilibrada. No entrechoque das duas correntes de opiniões, quanto da votação da matéria na Comissão de Sistematização, o plenário daquele órgão dividiu-se em razões de três tendências bem pronunciadas: estabilidade absoluta, deferimento à lei ordi- nária da disciplinação do instituto e equiparação da garantia de emprego à indenização. A Assembléia Nacional Constituinte, na fase do trabalho realizado pela Subcomissões e Comissões Temáticas concebera fórmulas decorrentes de tais tendências, tanto assim que, no primeiro substitutivo da Comissão, quando lhe cumpria apenas compatibilizar os textos oriundos da Comissão Temática, o dispositivo remetia à legislação ordinária a definição do instituto. No Substitutivo de sua responsabilidade, aquele que foi largamente discutido, e em seguinda votado pela Sistematiza- ção o Relator inclinou-se por solução diversa. Nem a estabi- lidade em termos absolutos, nem o recurso à lei ordinária, nem o apelo à indenização. Garantia de emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em contrato a termo, nas condições e prazos da lei; falta grave, assim conceituada em lei, ou justa, causa, baseada em fato econômico intransponível, fato tecnologico ou infortunio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos na legislação do trabalho. A Comissão inclinou-se pela proposta do Relator. Sua decisão não obedeceu a critérios de ordem ideológica. Basta analisar a composição de votos das deliberações que tiveram lugar, em número de três. Um gama variada e rica de fatores de ordem política, econômica e social propiciou o surgimento de uma grande cam- panha de desinformação da opinião pública em torno do assunto. A garantia de emprego sob condições suficientes para impedir que a aplicação do instituto se fizesse em instrumen- to perverso de comprometimento da livre iniciativa, foi apre- sentado como estabilidade plena. Na presente fase, foram ao dispositivo apresentadas inumeras Emendas, várias delas com propostas de regras com- plementares a serem inscritas entre as de caráter transitó- rio. Com exceção da proposição subscrita pelo Deputado ARTENIR WERNER, que sugere a garantia impessoal de emprego, as demais não se afastam das tendências que se revelaram no plenário da Sistematização. O Relator examinou-as todas com a atenção devida aos altos propósitos de seus ilustres autores. A Emenda coletiva n. 2P02037-2 e seus complementos (emen- das apresentadas ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias) instituem a estabilidade para, ato contínuo, reduzi-la à indenização. Assim, cria ou, quem sabe, fortalece o que se pode denominar de indústria de indeniza- ção, base corrente na operação do FGTS. Não seria melhor que se ampliasse qualitativa e quantita- tivamente esse mesmo FGTS ? A mão-de-obra não pode ser encarada, numa sociedade demo- crática, como mercadoria. A garantia de emprego contra a des- pedida imotivada só tem sentido se encarada como instituto capaz de promover a integração dos recursos humanos aos meios de produção resultantes da aplicação do capital. O trabalhador ou a trabalhadora que saiba que a sua segu- rança no emprego, nos limites da condição humana, depende de seu procedimento, da natureza do seu trabalho quanto ao fator tempo e do reflexo inexorável no seu labor do risco que é um dos pressupostos da legitimidade do lucro, do seu ou de seus patrões será, em regra, uma pessoa capaz de se integrar à em- presa onde trabalha. Qualquer outra equação que busque estabelecer a harmonia entre o capital e o trabalho - objeto maior da justiça social - será um mecanismo que a curto, médio ou longo prazo, levará à luta de classes. Os argumentos acima enunciados são a justificativa do pa- recer contrário à Emenda n. 2P00153-0. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar na alínea "b", do inciso II, do parágrafo 1o., do Art. 87, as palavras "... sendo dois auditores independentes"", passando a referida alínea a ter a seguinte redação: b) os demais, com mandato de seis anos, não renovável, sendo dois auditores independentes. 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Darcy Pozza, o acréscimo de expressão ao dispositivo contido na alínea "b", §1o., inciso II do art. 87 do Projeto, de forma a deixar estabelecido que, dos ministros temporários, com mandato de seis anos, não renovável, a integrarem o colegiado do Tribunal de Contas da União, dois sejam obrigatoriamente escolhidos dentre auditores independentes. Nos termos da Justificação, a medida "visa integrar no Tribunal de Contas dois especialistas que, pela natureza da atividade que exercem, contribuirão com a experiência adquirida no exercício da profissão de auditoria externa, principalmente em razão de sua habilitação específica na apreciação de contas sem qualquer vínculo ou relação hierárquica." Em que pesem as ponderáveis razões do eminente Autor, entendemos que a proposição discrimina em proveito de categoria profissional específica. Ademais, parece-nos mais conveniente deixar ao prudente critério do Congresso Nacional a livre escolha dos ministros a que se refere a previsão do dispositivo alvo da Emenda, pois o Legislativo, certamente, ao realizar esse mister, levará na devida conta a imprescindível qualificação profissional daqueles a serem investidos no cargo mencionado. Isso posto, nosso parecer é pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 7o. inciso XXVI Suprima-se o Inciso XXVI do artigo 7o. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00406-7. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 49. Substitua-se o art. 49, que passará a ter a seguinte redação: Art. 49. Ao servidor público da administração direta, indireta, sociedades de economia mista ou fundações controladas pelo Poder Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração ou subsídio. II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá sua remuneração sem prejuízo dos subsídios. II - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. IV - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse." 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao art. 49, do Projeto de Constituição. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda Coletiva número 2P02039-9. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII, Título III Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII, Título III "Art. É vedada a incorporação ao vencimento- base e aos proventos do servidor público, em caráter permanente, de quaisquer vantagens pessoais, ressalvado o adicional por tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o vencimento-base"". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva, com a inclusão de um artigo na Seção I do Capítulo VII do Título III, impedir a prolife- ração de artifícios que elevam, indevidamente, os salários de alguns servidores públicos. Inobstante seja a pretensão do autor meritória e de cunho altamente moralizador, jul- gamos, ser desnecessaária uma vez que seu conteúdo já está disciplinado no parágrafo 14 do artigo 44. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 20 das do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 20. .................................. ............................................ II - pensão integral correspondente aos proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza;" 
 Parecer:  Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran - sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do ex-combatente. O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni- versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor - mente em questões relativas a impostos em geral. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Artigo 63. Suprima-se o artigo 63. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do art. 63 do Ato das Dispo- sições Transitórias integrante do Projeto de Constituição. Mencionado artigo veda à União assumir, direta ou indi- retamente, em decorrência da criação de Estado, encargos re- ferentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pú- blica, inclusive da indireta. A criação de um Estado pressupõe a existência de condi- ções que assegurem autonomia econômica, política e adminis- trativa, aspectos com os quais é inteiramente compatível a vedação estabelecida pelo art. 63. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Dê-se ao artigo 4o. e parágrafo a seguinte redação: Art. 4o. Os mandatos dos atuais Presidentes da República, Governadores, VIce-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e os dos atuais Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores terminarão quarenta e cinco dias após as eleições gerais a serem realizadas em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. Aplica-se aos Estados que forem criados em decorrência de disposição desta Constituição, o disposto neste artigo. 
 Parecer:  A presente emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1989, e fixa para 45 dias após essa data o término dos mandatos dos atuais Presidente da República, Governador, Vice-Governador, Prefeitos, Vice- Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Seu autor acredita na necessidade da modificação do atual quadro político e partidário, em virtude da realidade que o povo passará a viver com a vigência da nova Constituição. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo I, Art. 20, § 3o. Adite-se ao § 3o. do art. 20, as expressões "ou Territórios Federais"" e "mediante Lei Complementar"", passando o citado parágrafo a ter a seguinte redação: § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de Plebiscito e do Congresso Nacional mediante Lei Complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo terceiro do Art.20 acrescentando a possibilidade através de, incorpora- ção, desmembramento ou anexação de Estados, possam eles for- mar Território, exigindo-se a edição de Lei Complementar para implementação da redivisão. A redação do Projeto, amplamente discutida e fruto do consenso dos senhores constituintes, e mais objetiva e redi- gida com melhor técnica legislativa. normatizando a criação dos Territórios no parágrado quarto. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo V, Seção II Artigo 40 Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação: Art. 40 - Lei Federal disporá sobre a organização Administrativa, Legislativa e Judiciária dos Territórios Federais. § 1o. - Serão obedecidos, no que couber, os mesmos parâmetros da Legislação Federal pertinente ao Distrito Federal. § 2o. - Os Territórios poderão ser subdivididos em Municípios aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. 
 Parecer:  A Emenda, sobre fixar parâmetro injustificável a ser ob- servado pelo legislador ordinário na edição da lei de organi- zação dos Territórios, alude, na redação prposta para o caput do art. 40., à organização "legislativa" dos Territóri- os, quando é óbvio que quem legisla para essas unidades admi- nistrativas é a União. Por último a redação proposta para o art. 40 elimina disposições importante sobre a submissão das custas do pro- cesso dos Territórios ao Congresso Nacional. Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 84 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 84 - A fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da União, de suas autarquias e de empresas que detiverem o controle majoritário, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, assim como aplicação das subvenções e renúncias de receita, será exercida pelo Congresso Nacional mediante o controle externo e pelo sistema de controle Interno Legislativo, Executivo e Judiciário, na forma da lei. § 1o. - Para o desempenho das funções referidas no caput, o Congresso Nacional será auxiliado pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de Contas da União, nos termos da lei. § 2o. - A Auditoria Geral da República será chefiada pelo Auditor Geral, nomeado pelo Presidente do Senado Federal, para cada período de quatro anos, após audiência e aprovação das Comissões Diretoras da Câmara e do Senado, dentre profissionais de nível superior legalmente habilitados ao exercício de auditoria, de comprovada idoneidade moral e capacitação técnica. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, de autoria do eminente constituinte Jutahy Magalhães, preconiza nova redação para o art. 84. do Projeto, com o objetivo, precipuamente, de instituir uma "Au- ditoria Geral da República". Referido órgão, nos termos da justificação da propositu- ra, seria criado no Congresso Nacional, como instrumento au tônomo de auditoria, "recebendo as ordens do Poder Legislati- vo, informar imediatamente as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados e procurando ilegalidades, fraudes ou desperdí- cios". Ainda nos termos da Justificação, "a viabilização fisca- lizadora do Congresso Nacional exige reformulação jurídica e operacional, instituindo um órgão autônomo de auditoria e re- colocando o Tribunal de Contas da União em função adequada de julgamento". Importa ter presente, porém, que, na concepção do Proje- to (art. 84, cit.), o controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas da União, que exatamente conta, para a realização desse mister, com o ins- trumento presto e eficaz da auditoria. Cometer a função de auditoria, portanto, a outro órgão, será amesquinhar a competência da Corte de Contas, que se ve- rá privada, desse modo, do principal instrumento suscetível de emprestar a desejável eficácia à sua ação controladora. De mais a mais, nada obsta que o Legislativo, objetivan- do melhor instrumentalizar-se, crie, em cada uma das duas Ca- sas, órgão de auditoria que o auxilie no exercício da sua função fiscalizadora sobre os atos do Executivo. Dispensável, contudo, é fazê-lo, "data venia", em sede constitucional, como pretendido, bastando, para tanto, previ- são específica em norma própria ao dispor sobre a organização de seus serviços. Mediante o exposto, pois, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 85 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso V, renumerando-se os demais: "V - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista, técnica ou de inquérito, e encaminhará relatório sobre os fatos apurados ao órgão interessado." 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte Jutahy Magalhães, com a Emenda em epígrafe, acrescentar dispositivo ao art. 85 do Projeto, para o fim de incluir na competência do Tribunal de Contas da União a realização de "inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista, técnica ou de inquérito". Segundo a Justificação, "para o cumprimento da norma constitucional inerente ao exercício da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é indispensável que o Congresso Nacional tenha ao seu alcance todo o potencial de que dispõe o Tribunal de Contas da União. Oportuno é ter presente, porém, que ao Tribunal de Contas da União, nos termos do item VII do precitado art.85, cabe "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas". Os objetivos perseguidos pela Emenda, assim, embora por outra via, já se encontram resguardados no preceito acima referido, razão por que nosso parecer é pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Dê-se às alíneas a, b e c, do inciso II do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito inteiros e cinco décimos por cento e de vinte inteiros e cinco décimos por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do artigo 182, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado a partir de 1989, inclusive, à razão de um ponto percentual por exercício, até 1991, inclusive, atingindo o percentual estabelecido no artigo 188, I, "a"; c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios será elevado de um ponto percentual, a partir do exercício financeiro de 1989, inclusive, até atingir, em 1990, o percentual estabelecido no artigo 188, I, "b". 
 Parecer:  A emenda altera a redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
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