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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (144)
Banco
expandEMEN (144)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (16)
NÃO INFORMADO (15)
Partido
PT (144)
Uf
RS (144)
Nome
OLÍVIO DUTRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (2)
expand18 (12)
expand13 (1)
expand09 (37)
expand02 (67)
expand01 (25)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02596 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Corrija-se no "caput" do artigo 397 a citação do artigo 20, que corresponde ao art. 301 do projeto de Constituição e a inclusão da palavra somente após o termo produção. A redação é a que segue: Artigo 397 - "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, somente serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no art. 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional." 
 Parecer:  A redação do "caput" do artigo constitui uma explicita- ção, no que se refere às questões de C. e T., da matéria tra- tada no capítulo Da Ordem Econômica. A inclusão da expressão proposta foi considerada desne- cessária. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02597 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "Q", do inciso IV, art. 17, título II: Artigo 17 Inciso IV Letra Q: "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos a introdução de novas tecnologias no processo de produção". 
 Parecer:  A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea "q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9, a matéria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02598 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 395, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A proposta foi integralmente acatada. Pela aprovação. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17239 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 402 a seguinte redação: "Art. 402. - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 1o. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares e 1 (um) representante de instituição universitária. § 3o. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. § 4o. Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. § 5o. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. § 6o. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma de lei, forem criados para implementar suas decisões. § 7o. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (prinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. § 8o. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. § 9o. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. 
 Parecer:  A busca de concisão no texto constitucional abriga a sa- crifício de matérias importantes, mas que podem ser retomadas a nível de lei ordinária. 
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