Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05786 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização do Estado: (Artigo 49).
Art. - O Brasil é uma República democrática,
federativa, fundada no trabalho.
§ 1o. A soberania pertence ao povo, que a
exerce nas formas e nos limites da Constituição.
§ 2o. A República reconhece a todos os
cidadãos o direito ao trabalho e tem a obrigação
de promover as condições que o tornam efetivo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05787 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Poder Legislativo. (Artigo 99).
Art. O Governo Federal somente poderá emitir
títulos da dívida pública ou contrariar empréstimo
mediante lei especial do Congresso Nacional, que
deverá autorizar os recursos para o pagamento dos
juros, serviços e capital da dívida contraida. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05788 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa ao Poder Legislativo. (Artigo 99)
Art. - O Poder Legislativo fixará, na
elaboração de orçamento plurianuais de
investimento, o percentual máximo de recursos que
poderão ser utilizados para o pagamento do
endividamento externo. | | | Parecer: | A emenda percute matéria conjuntural. Além disso, em nenhum
ponto o Projeto proibe a fixação de limites para o pagamento
da dívida. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05789 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à União. (Artigo 54)
Art. - Compete à União explorar diretamente,
ou mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05790 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Poder Legislativo: (Artigo 99)
Art. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, em
especial sobre tributos e arrecadação de rendas. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05791 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização Eleitoral: (Artigo 27)
Art. - É de trinta anos a idade mínima para
que alguém possa se candidatar aos cargos de
Presdiente da República, Vice-Presidente da
República, Governador de Estado, Vice-Governador
de Estado e Senador. | | | Parecer: | Pretende o autor incluir no artigo 27 - Direitos Políti-
cos -, um dispositivo que fixa em trinta anos a idade mí-
nima do Presidente da República, do Vice-Presidente da Repú-
blica, do Governador de Estado, do Vice-Governador de Estado
e Senador.
O limite de idade do Presidente está fixado na Capítulo
do Poder Executivo - do Presidente da República -, em trinta
e cinco anos; dos Senadores no Capítulo do Legislativo -, em
trinta e cinco anos; e dos Governadores nas Constituições Es-
taduais.
Somos pela manutenção dos limites fixados no Projeto. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05792 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII.
O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação;
Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento e para as mães com filhos menores
de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou
mentais. | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos
menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das mães
que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e
no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo-
do de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de
casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para
o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare -
fas domésticas.
Pela rejeição.
* | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05793 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 373.
Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 373.
I
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
renumerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio par o processo legislativo, merece ser adequadamente con-
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordi-
nária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05794 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões". | | | Parecer: | Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto'
sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e microregiões.
Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros
deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida -
des. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05798 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos".
parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresa concessionárias e
permissionárias de serviços púbicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos". | | | Parecer: | A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado
ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla-
ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional
Pela Rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05799 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 49 a seguinte redação:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de novos Estados, por subdivisão,
incorporação ou fusão". | | | Parecer: | Sendo o Brasil uma República Federativa constituída pelos
Estados membros, os requisitos básicos para subdivisão, in-
corporação ou fusão das unidades que compõem a federação de-
vem estar estabelecidos na Carta Magna, matéria constitucio-
nal por excelência. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os dispositivos
a seguir transcritos, no Projeto de constituição,
suprimindo-se os dispositivos imcompatíveis do
título VII, capítulo I:
Art. O Sistema Tributário Nacional,
compor-se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único. Fica vedada à União, Estado,
Distrito Federal, Território e Municípios,
instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a
competência para a imposição de outros tributos
previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representante do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais, cinco
representantes dos Governos Municípios, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo MInistro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da UNião, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos,
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% ao Fundo dos Estados;
III - 33% ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimo) correspondentes à
relação percentual entre o produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno,
será efetuado semanalmente sob responsabilidade de
Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O Imposto sobre a renda, incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não supreriores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação, os
bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto sobre a propriedade, será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O Imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Emenda de nove artigos, a
incluir onde couberem, suprimindo-se os incompatíveis do Tí-
tulo VII, capítulo I - "Do Sistema Tributário Nacional".
Trata-se, como salientado na Justificação, de uma Reforma
Tributária abrangente, profunda e estrutural, calcada num e-
lenco de apenas quatro impostos nacionais (desapareceriam os
federais, estaduais e municipais), além de taxas e contribui-
ções de melhoria. Esses impostos - incidentes sobre a renda
sobre o uso ou consumo de bens e serviços, sobre a proprie -
dade e sobre importação e exportação - seriam administrados
por um Conselho Tributário Nacional e rateados de forma auto-
mática ao Governo Federal (34%), ao Fundo dos Estados (33%) e
ao Fundo dos Municípios (33%).
Não seriam concedidas isenções ou benefícios fiscais, nem se-
ria permitida a emissão de títulos e ações ao portador.
Inobstante as ponderáveis razões aduzidas pelo Autor,
preferimos, em nosso Substitutivo, aperfeiçoar a sistemática
oriunda da Comissão Temática pertinente, que, de resto, en-
globa várias das idéias aventadas.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 334 e 335
Dê-se aos artigos 334 e 335 do projeto, a
seguinte redação suprimindo-se os artigos 336 a
339, 341 e 342.
Art. 334 " - Incumbe à União Organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos benefícios e
serviços para todos os segurados e dependentes,
urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio.
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços.
IV - Diversificação da base de financiamento.
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanente, o valor real à data de sua concessão.
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa".
Art. 335 " - O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remeneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária do União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos"; | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05802 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de
nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de
instituições privadas de fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05803 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349,
renumerando-se od demais. | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação de serviços privados de
saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como
alternativas de controle.
pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05804 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "i", do inciso I, do Artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05805 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | SUPRIMIR, renumerando-se os demais:
a letra "e", do inciso III, do artigo 12. | | | Parecer: | A supressão pura e simples do dispositivo colidiria com
o anseio feminista de igualdade dos sexos, sem prejuizo dos
direitos inerentes à condição de gestante e mãe, já consagra-
dos nas relações do trabalho não obstante, sua redação será
alterada com vistas ao Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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