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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
PDT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse21
07 (2)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 11: "Art. 11. § 1o. Alterar a redação para: "Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão apenas considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino diretamente ministrados aos alunos, excluídos quaisquer auxílios suplementares." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05718 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVO-SUBSTITUTIVA Dispositivos emendados: artigo 402 e seu Parágrafo único. - O artigo 402 e seu Parágrafo único do Projeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. PARÁGRAFO ÚNICO - As concessões serão por 15 (quinze) anos e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A nova redação dada é consensual e acata parcialmente a presente emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: artigo 399 e seu Parágrafo único. - O artigo 399 e seu Parágrafo Único do Projeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art. 399 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo Único - A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio, direta ou indiretamente, por parte de empresas ou de entidades do Estado. 
 Parecer:  Atendido parcialmente, no mérito.