ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03357 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo I - Seção V - Art.109, § 1o.
e Art 111, § 2o.
Texto
"Art. 109
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
Membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença
aprovada pela maioria absoluta de sua Casa."
"Art. 111
§ 2o. - Nos casos dos inciso I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto da maioria absoluta, mediante
provocação de qualquer de seus membros, da
respectiva Mesa ou de partido político." | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a
presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03360 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias - Art. 497.
TEXTO PROPOSTO
Art. 497 - Ficam mantidos os atuais sistemas
de loterias e sorteios pelos Estados. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
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