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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (2)
Uf
RO[X]
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) três serão Ministros dos Tribunais Superiores Federais; c) três serão escolhidos dentre uma lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com advogados de notável saber jurídico, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. Todas as votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Disposições Gerais e Transitórias: "Art. À Procuradoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, compete representar judicial e extra judicialmente a União; representar a Fazenda junto ao Tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral; e promover a cobrança da dívida ativa da União. Parágrafo único. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, escolhido dentre advogados de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada."