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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::04 in date [X]
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (135)
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (109)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (135)
Uf
SP (135)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (134)
06 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30598 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 41 Dar aos incisos e parágrafos do Art. 41 a seguinte redação: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direito e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30599 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso II do Art. 63 Acrescente-se ao Inciso II do Artigo 63, após a expressão "concurso público de provas ou de provas e títulos" o texto seguinte: exceto para admissão em caráter temporário a ser definida em lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30600 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210. Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda- de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30601 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - § 3o. do Art. 213. Substituir na redação do parágrafo emendado o início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a União entregará imediatamente". 
 Parecer:  Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213. Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados entregarão" por "A União entregará imediatamente". Inobstante os argumentos expendidos, é preferível manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda, ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30602 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado - Art. 214. Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou o municipal". Também acrescentar após "ao Distrito Federal", "aos Municípios". Ainda, acrescentar no final da redação "e se o imposto estadual excluir o municipal anteriormente instituído será aplicada a mesma divisão no produto da arrecadação". 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela supressão de impostos seus em consequência da criação de im- postos federais ou estaduais, com base na competência resi- dual. Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a competência residual teria sido estendida aos Municípios, no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs- ta para a União, os Estados e o Distrito Federal. Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên- cia residual. Pela prejudicialidade. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31403 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 46 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 46. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por lei. § 1o. O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será atribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o. Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31404 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos 1o. e 2o. § 1o. A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detém o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 2o. No caso da concessionária ser uma empresa privada a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art. 195, que se destinam a estabelecer a competência para a instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos. Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31405 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será o segundo: "Art. 200. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. o empréstimo compulsório deverá ser devolvido ao contribuinte com juros e correção monetária até o final do exercício financeiro que se seguir à sua instituição, vedada a sua instituição no último ano de mandato do governante. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200, dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go- vernante. Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo, assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan- to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o empréstimo e com o valor deste. Com relação à vedação de empréstimo no último ano do mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível condicioná-la ao andamento de mandatos. Opinamos, assim, pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31406 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 264 ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei disporá sobre o emprego de terapias alternativas ou não convencional na assitência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação. 
 Parecer:  A Emenda visa dispor sobre as terapias alternativas. Julgamos tratar-se de matéria pertencente à esfera das leis ordinárias, pelo que somos por sua prejudicialidade. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31407 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art. 203, com a seguinte redação: "Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - ............................................ e) remédios e matéria-prima importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no país". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31408 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título VII, onde couber: "Art. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; II - Autorização para abertura de crédito suplementar; III - Alteração da legislação tributária indispensável para obtenção das receitas públicas; IV - realização de despesas ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimento e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais". 
 Parecer:  Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator não cuida de matéria orçamentária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições transitórias, Título X, onde couber: Anistia Fiscal "Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como dívidas ativas até o exercício de 1986". Parágrafo único. Não se incluem no valor original quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa." 
 Parecer:  Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$. 10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios, tais como: correção monetária, juros ou multa". A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina infraconstitucional. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31410 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto de Constituição o seguinte: "Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistas dos sindicatos de empregados e empregadores, com sede nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31411 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo ao artigo 6o., do Projeto de Constituição, onde couber: § A justiça será integralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência." 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça. A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o.. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31412 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 135 do Projeto de Constituição o seguinte: "X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta anos, vedada a recondução." 
 Parecer:  Pela que se depreende da Emenda o douto constituinte pretende que sejam aposentados os magistrados após doze anos de exercício nos Tribunais, exceção feita aos dos Eleitorais. Discordando da opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, vez que tal adoção propiciaria a aposen- tadoria compulsória de magistrados na plenitude de sua capa- cidade intelectiva, se considerarmos que outra não seria a solução, uma vez que os mesmos contam com as garantias da vi- taliciedade e inamovibilidade. Ante o exposto, pela rejei- ção. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31413 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade), do Título II, do Projeto de Constituição, o seguinte, onde couber: "Art. A União poderá celebrar tratadas de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda de sua nacionalidade de origem." 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31414 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 225 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 225. O planejamento e a regulação da atividade econômica deverão harmonizar a preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade do meio ambiente com a necessidade do desenvolvimento do País." 
 Parecer:  O assunto proposto pelo nobre Constituinte já está implici- tamente disposto no texto do Substitutivo, inclusive no inci- so VI de seu artigo 225. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31415 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 135 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurado a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis- tratura. A solução indicada não nos parece a melhor. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31920 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII, do Projeto de Constituição o seguinte: "Art. - São Fontes de recursos para financiamento de programas habitacionais de média renda: I - depósitos de cadernetas de poupança; II - reversão de recursos aplicados; III - letras hipotecárias; IV - financiamentos contraídos no País ou no Exterior, não destinados à população de baixa renda; V - outros recursos remunerados." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a identificação de fontes de recursos para financiamento de habitações de média renda, tratando de maté- ria infraconstitucional. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 13 passa a ter a seguinte redação: I - A elegibilidade. a) - São consições de elegibilidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de eis meses; b) - É permitido ao Presidente da República, o Vice-Presidente, aos Governadores e Vice- Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice- Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos, uma única vez. c) - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de 18 anos; d) - Para concorrerem a outros cargos, O Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-prefeitos devem renunciar 6 (seis meses antes do pleito; e) - Lei complementar estabelecerá outros casos de inegibilidade e os de proteger: 1 - O regime democrático; 2 - A probidade administrativa; 3 - A normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta; 4 - A moralidade para o exercício do mandato. f) - São elegiveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegiveis caso se afastem expontaneamente da atividade; g) - São inelegiveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consaguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei; h) - São inelegiveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
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