ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22778 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 238, do Substitutivo do Projeto de Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo do Capítulo VI, do Título II.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22780 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo único do art. 37, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para os termos seguintes:
"Art. 37
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidas
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e a darão por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22782 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o §
4o., do art. 18, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
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