Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo
13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização:
"III - às normas relativas à tributação dos
minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" | | | Parecer: | A emenda em referência pretende incluir mais um inciso
no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli-
cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia
elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do
campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser
efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos
Estados e Municípios.
A ampliação do campo de incidência do imposto
sobre a circulação de mercadorias contitui conquista
dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra
geral de vigência do novo Sistema Tributário, para
não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária da União, bem como para permitir a adaptação
do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores
atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Adite-se ao Título IX, Das Disposições Gerais e
Transitórias o seguinte artigo, com a seguinte
redação:
"Art. - A Fundação I.B.G.E - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, estimará até 31 de
julho de 1988 a população de cada município
brasileiro." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo às Disposições Gera-
is e Transitórias, pelo qual se determina a Fundação Institu-
to Brasileiro de Geografia e Estatística estimar, até 31 de
julho de 1988, a população de cada município brasileiro.
A proposição trata de matéria infra-constitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
|