Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22481 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22915 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os
demais:
"Art. 300.
"§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o
registro civil de filho havido fora do
casamento."" | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22916 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dar ao Art. 298 a seguinte redação:
"Art. 298. É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
Parágrafo único. - É obrigação do Poder
Público com a colaboração de entidades privadas,
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos país." | | | Parecer: | Propõe a emenda o acréscimo da palavra "espaçamento" no
caput do artigo e da expressão "com a colaboração de entida-
des privadas" no parágrafo único do artigo 298 do Projeto.
Propõe ainda a substituição da expressão "controle de natali-
dade" por "planejamento familiar"
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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