ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda apresentada ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea "C" e ao ítem I,
do artigo 20 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Art. 20. ....................................
I - do produto da arrecação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e quatro
por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Três por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o § 1o. do artigo 15. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o inciso
II do Art. 20 e o parágrafo 2. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios e na
participação dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção VI -
Da repartição das Receitas Tributárias.
"Art. ... - O cálculo das participações
previstas nesta seção será efetuado sobre a
receita bruta dos impostos, excluídas as
restituições e a parcela de arrecadação de que
trata o § 1o. do artigo 20." | | | Parecer: | O cálculo dos participações nas receita tributárias efetuado
sobre a receita bruta dos impostos consubstancial distorcão
do princípios da transferência pois obrigaria entre público a
redistribuir unsos que não chegou a arrecardar.
Pela Rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva de parte do art. 20 e
supressiva do § 2o. do art. 21 do Substitutivo.
"Art. 20 ....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - do percentual estabelecido na alínea
"a" do item I, dezessete pontos percentuais serão
destinados aos Estados das regiões Norte e
Nordeste e seis pontos percentuais às Unidades
Federadas das regiões, Sul, Sudeste e Centro
Oeste. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 12 e seus
parágrafos e do artigo 23 do substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva de parte do artigo 20 e
Supressiva do § 2o. do art. 21, do substitutivo.
Art. 20 ....................................
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) Dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) Seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) Vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio-
nal.
Rejeitada. | |
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