ANTE / PROJFase | A |
(3)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de
qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, deverá:
I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias para o exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, a Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as
irregularidades ou abuso apurados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, (TCU), DETERMINAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
ILEGALIDADE, PROTEÇÃO, ATIVO, PATRIMONIO, ORGÃOS, ENTIDADE,
FIXAÇÃO PRAZO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO,
ATO IMPUGNADO, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO,
RESPONSAVEL, REPRESENTAÇÃO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, APURAÇÃO,
IRREGULARIDADE, ABUSO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIROS,
IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - As serventias do foro judicial e extrajudicial,
compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou
foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protesto ficam oficializadas, dispondo os
Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais
servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário.
ARTIGO : 037
Parágrafo único - Aos atuais titulares de serventias ora
oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações,
benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à
continuidade dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta,
entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais
alto cargo de dirigente superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em
cargo equivalente. | | | Indexação: | OFICIALIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, CARTORIO,
OFICIOS JUDICIAIS, SERVIÇOS AUXILIARES, REGISTRO PUBLICO,
TABELIÃO, NOTORIADO, PROTESTO JUDICIAL, INTEGRAÇÃO,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SERVENTUARIO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL,
JUDICIARIO.
GARANTIA, TITULAR, SERVENTIA DE JUSTIÇA, RESSARCIMENTO,
INSTALAÇÃO, BENFEITORIA, EQUIPAMENTOS, MATERIAL, PRAZO, OPÇÃO,
APOSENTADORIA INTEGRAL, VENCIMENTOS, PROVENTOS INTEGRAIS, CARGO,
SERVENTUARIO, PERMANENCIA, SERVIÇO PUBLICO. | |
|