ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33. O número de Vereadores será variável, conforme
dispuser a Constituição do Estado e a lei, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não sendo
inferior a nove e superior a vinte e um nos Municípios de até um
milhão de habitantes, a trinta e três nos de até cinco milhões e a
cinqüenta e cinco nos demais casos.
Parágrafo único. O mandato de Vereador terá a duração de
quatro anos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, PROPORCIONALIDADE, ELEITORADO,
POPULAÇÃO, MUNICIPIO.
FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO, VEREADOR. | |
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