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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
M (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
PMDB (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11407 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 114, § 6o. Acrescente-se o seguinte § 6o. ao artigo 114 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais: Art. 114 - .................................. § 6o. - O Senado da República reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa. 
 Parecer:  A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11697 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transiórias - Título X Acrescentar onde couber: Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República porá em execução em plano de proteção florestal das nascentes e das bacias dos Rios São Francisco, Rio Doce, Tocantins, Parnaíba e Vaza- Barriz, assim como das dos rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em convênio com o Estado de Santa Catarina, as do rio Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada política de irrigação, de correção, da prática da navegação e do cumprimento da piracema. Parágrafo único - No mesmo prazo deste artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em outras bacias, em que seja possível a retenção de águas pluviais e do sistemático plantio e conservação de matas ciliares com espécies das regiões. 
 Parecer:  Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes de água(...) que banhem mais de um Estado". Tal é o caso em que se situa a Emenda em questão. Considera-se, outrossim, que a execução de um planeja- mento florestal específico não é matéria constitucional. Pela Rejeição.