ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O disposto nesta Constituição, relativamente ao
Sistema de Governo, entrará em vigor na data da sua promulgação e não
será passível de emenda em um prazo de cinco anos. | | | Indexação: | DATA, URGENCIA, SISTEMA, GOVERNO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, PRAZO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - O Presidente da República e o Presidente do Supre-
mo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cum-
prir a Constituição em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente
do Congresso Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o
Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os de-
mais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Con-
gresso Nacional para dar notícia de seu Plano de Governo, e não pode-
rão sofrer moção reprobatória. | | | Indexação: | REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, (STF), MANUTENÇÃO, DESPESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PLANO, GOVERNO, MOÇÃO
REPROBATORIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sis-
tema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma
que a lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais Governadores. | | | Indexação: | ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO,
MANDATO, GOVERNADOR. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Fica criada uma Comissão de Transição com a fina-
lidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República
as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem pre-
juízo das iniciativas propostas pelos representantes dos três Pode-
res, na esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de 9 membros,
sendo 3 indicados pelo Presidente da República, 3 pelo Presidente da
Câmara dos Deputados e 3 pelo Presidente do Senado Federal.
§ 2º - A Comissão de Transição extinguir-se-á seis meses
após a data da sua instalação, que se dará no mesmo dia em que esta
Constituição for promulgada. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSIÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS,
PROCESSO LEGISLATIVO, URGENCIA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, INDICAÇÃO, MEMBROS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, FIXAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, INSTALAÇÃO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Em caso de impedimento, vacância ou ausência do
atual Presidente da República, deverão ser chamados ao exercício do
cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presi-
dente do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENCIA
DA REPUBLICA, VACANCIA, CARGO, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, (STF). | |
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