ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as
deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos,presente no mínimo um quinto de seus membros. | | | Indexação: | EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, PRESENÇA, PERCENTAGEM, MEMBROS, DEPUTADO
FEDERAL, SENADOR, CONGRESSISTA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias da
promulgação desta, Juizados especiais municipais ou distritais, pro-
vidos por juízes togados, para o julgamento e execução de causas cí-
veis, nestas com a participação popular obrigatória na fase da conci-
liação, e criminais definidas em lei federal, a ser promulgada em 180
dias.
Parágrafo único - O Poder Judiciário regulará o aproveita-
mento dos Juízes de Paz, com indicação de seus membros, para o fun-
cionamento de Juizados Especiais, até com caráter itinerante, no âm-
bito das respectivas Comarcas, enquanto não instalados nos Estados. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, INSTALAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, MUNICIPIOS,
DISTRITO, JUIZ TOGADO, JULGAMENTO, EXECUÇÃO, CAUSA JUDICIAL,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONSILIAÇÃO, PROCESSO
PENAL.
COMPETENCIA, JUDICIARIO, REGULAMENTAÇÃO, APROVEITAMENTO,
JUIZ DE PAZ, FUNCIONAMENTO, JUIZADO ESPECIAL, COMARCA. | |
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