ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao
pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração
dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
ARTIGO : 002
§ 1º - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, têm iguais
direitos e qualificações;
ARTIGO : 002
§ 2º - Os pais têm o dever de criar e educar os filhos menores, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais;
ARTIGO : 002
§ 3º - A lei regulará a investigação de paternidade mediante ação
civil privada ou pública. | | | Indexação: | DIREITOS, DEVERES, SOCIEDADE CONJUGAL, PATRIO PODER,
REGISTRO, FILHO, TITULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, BENS, CASAL,
IGUALDADE, FILHO ILEGITIMO, CRIAÇÃO, EDUCAÇÃO, FILHO MENOR,
FILHO EMANCIPADO, DEVER LEGAL, AUXILIO, PAES, INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE, AÇÃO CIVIL, AÇÃO PUBLICA. | |
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