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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | ARTIGO : 035
Art. 35 Compete aos juízes federais processar e julgar, em primeira
instância:
I- as causas entre Estado estrangeiro, organismo internacional e
entidades dotadas de personalidade internacional e Municípios ou
pessoa domiciliada ou residente no Brasil;
II-as causas fundadas em tratado ou contrato da Uniãocom Estado
estrangeiro ou, internacional e entidades dotadas de personalidades
internacional;
III- os crimes previstos emtratado ou convenção internacional em que,
iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter
sido ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente, iniciada no
estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil;
IV- os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a
execução de carta rogátoria, após o exequatur e de sentença
estrangeira após a homologação; as causas referentes à nacionalidade,
inclusive a respectiva opição e à naturalização. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA
INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS,
PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO,
CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO,
OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA,
IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR,
SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOLOGAÇÃO, NACIONALIDADE,
INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. | |
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