ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 9001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29808 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o Título X das Disposições
Transitorias o seguinte artigo; onde couber
Art. Durante um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, a União, os
Estados e os Municípios estão obrigados a eliminar
de suas administrações todos os aspectos que
configuram indesejáveis privilégios ou aberrantes
injustiças, mesmo para tanto legislando com
prejuízo de direitos adquiridos. | | | | Parecer: | A Emenda visa eliminar graves distorções na administração
pública e tem caráter altamente moralizador, razão pela qual
deve ser acolhida na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29809 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde Couber; no Título II, Capítulo
IV
Art. Os detendores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
seus eleitores.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essa punéis com perda de
mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congreso Nacional, na Assembléia
Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma
regulamentada em lei complementar. | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
| 9003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29810 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante
lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável das
populações interessadas, em plebiscito, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual." | | | | Parecer: | Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re-
cebeu tratamento diverso pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 9004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29811 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde
couber, dispositivo com a seguinte redação:
é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 9005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29812 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Seção I
Dê-se à Seção I, Capítulo I, Título IX a
seguinte redação:
DA SAÚDE
Art. 261 - A proteção da saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 262 - O Estado assegura a proteção da
saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados.
Art. 263 - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle.
Art. 264 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados. | | | | Parecer: | A emenda é substitutiva da Seção I, da Saúde.
Garante a todos a proteção da saúde como direito e dever
do Estado. Este assegura a referida proteção mediante políti-
cas econômicas e sociais que eliminem ou reduzam os riscos de
doença, acesso universal a ações de saúde e instalação e ma-
nutenção de serviços próprios ou contrato de serviços priva-
dos. Ao Estado cabe, de forma exclusiva, a normatização e
controle. Assegura a liberdade de exercício profissional e de
serviços privados.
A justificação baseia-se na necessidade de se manter o
pluralismo na atenção à saúde.
A quase totalidade de emenda foi acatada pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 9006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29813 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 6.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 67 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 67 ....................................
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantanges
a qualquer título percebidos." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 6.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Pretende-se, com a emenda, que se defina no texto Consti-
tucional a expressão "remuneração" para os efeitos de aplica-
ção da norma prevista no art. 67 do Substitutivo.
O Relator inclina-se pela adoção de técnica legislativa
constitucional que desaconselha o emprego das chamadas normas
definidoras, conceituais ou enunciativas, salvo nos casos de
estrito cabimento. É que tais normas se apresentam adequadas
à legislação infraconstitucional, inclusive pelo fato de se-
rem normas dotadas de grande flexibilidade, mais suscetíveis,
portanto, às alterações que exijam menos rigidez do processo
legislativo próprio.
Assim, como no caso da presente emenda, todas as propos-
tas com objetivo semelhante colidem com a orientação seguidas
pelo Relator.
O parecer é pois, pela rejeição. | |
| 9007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29814 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 5.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na Secretaria Geral da
Constituinte)
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificação e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 5.000 pessoas, não tendo atingido, pois, a número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Objetiva a proposição alterar o art. 68 do Substitutivo.
A orientação adotada pelo Relator, sobre a matéria, diverge
daquela em que se baseia o autor da emenda e demais signatá-
rios, daí por que não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 9008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29815 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso III, do art. 65 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
o seguinte: "EXCETO PARA POLICIAIS MILITARES E
BOMBEIROS MILITARES, OS QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE
APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre Consti -
tuinte Hélio Rosas.
Objetiva excetuar os policiais militares e bombeiros mi-
litares da norma geral que estabelece o tempo de serviço para
aposentadoria voluntária, considerando que tais servidores
exercem atividades perigosas, com sérios riscos de vida e fo-
ra a saúde. Daí, a proposta de norma excepcional, fixando em
25 o tempo de serviço para a aposentadoria dos referidos ser-
vidores.
Na verdade, há inúmeras atividades no serviço público cu-
jo exercício pode ser considerado perigoso, insalubre ou pe-
noso. Por esse motivo, a melhor orientação consiste em deixar
-se À legislação infraconstitucional a disciplina das exce-
ções, afastando do texto constitucional referências expressos
a casos, situações, ou categorias.
Nesse sentido, isto é, adotada a orientação acima consi-
derada, a presente emenda, quanto ao mérito, está acolhida ,
uma vez assegurada a regulação, por lei, das situações, que
escapam à norma geral, entre as quais incluir-se-ão, certa-
mente, a das categorias que se quer beneficiar com a presente
emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do re-
lator. | |
| 9009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29816 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinatura foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte)
Estenda-se às Polícias Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos 67, 68, 69,
70, 274 e seu inciso IV. | | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, fo apresentada pelo ilustre Constitu-
inte Hélio Rosas.
Pretende estender às polícias militares os benefícios so-
ciais e previdenciários previstos para os funcionários públi-
cos civis.
Respeitadas as peculiaridades de uns e outros, aplicando-
se a servidores públicos civis e militares as mesmas normas ,
até por força da aplicação do princípio da igualdade. Não há,
por isso mesmo, razão para acolhimento da emenda. tendo em
vista que a extensão pretendida é congênita à característica
da generalidade da norma jurídica.
O parecer é pela rejeição. | |
| 9010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 8.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo do Relator, nas
suas Disposições Transistórias, Títulos X o
seguinte artigo, onde couber;
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
| 9011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29818 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se no capítulo III do Título IX a
seguinte emenda:
Art. 280
"A União aplicarár, anualmente, nunca menos
de dezoito por cento e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive e proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo Único: Para efeito do cumprimento
do dispostos no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municípais, excluido o auxilio
suplementar aos educandos. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 9012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29819 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 272 O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) - a criação de semi-internatos;
b) - instalação de idosos em lares
substitutos;
c) - criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) - preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) - criação de Centros de Estudos da
Terceira idade. | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 9013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29820 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o
que se segue:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | | Parecer: | A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí-
sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos.
A matéria não é considerada da natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 9014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29821 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 283, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
remunerando-se o atual e os subsequentes:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegurea formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especialidades regionais". | | | | Parecer: | O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de
currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação
comum no ensino fundamental.
Pela rejeição. | |
| 9015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29822 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do artigo 301 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 301 - O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria". | | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
| 9016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29823 APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 299, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo
único:
"O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional e alimentação e o preparo
para o trabalho". | | | | Parecer: | A emenda trata de trabalho do menor na condição de apren-
diz. o substitutivo do Relator acolhe parcialmente a propos -
ta.
Pela aprovação. | |
| 9017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 298 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O Planejamento Familiar, Fundado nos
princípios da paternidade responsável e dignidade
humana e no respeito à vida, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito.
Parágrafo único - Os programas de
planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura,
e lazer a serem conferidas às famílias". | | | | Parecer: | A emenda visa condicionar os programas de planejamento
familiar à melhoria das condições de trabalho, saúde, educa-
ção, cultura e lazer a serem conferidas às familias, propondo
ainda a substituição da expressão controle de natalidade por
planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
| 9018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29825 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte artigo, ao Capítulo IV,
Título II, onde couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 9019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29826 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 8o. do
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob as penas da lei". | | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo proibir a permanência
de menores de dezoito anos em estabelecimentos que explorem o
jogo.
Esta matéria em nosso entender, deve ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 9020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29827 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte letra "d":
"a organização municipal, variável segundo as
peculiariedades locais". | | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|